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Em audiência de custódia, Justiça decreta prisão preventiva de acusados de roubo em óticas
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Em audiência de custódia realizada na tarde dessa quarta-feira (1º/6) o juiz da 3ª Vara Criminal de Palmas, Rafael Gonçalves de Paula, confirmou a prisão preventiva de dois dos cinco acusados de praticarem roubo de equipamentos oftalmológicos presos também na quarta-feira em cumprimento a ordens judiciais expedidas pelo mesmo magistrado no último dia 25 de maio.

Na audiência, foram apreciadas as prisões apenas dos indiciados Marcos V. F. T., de 32 anos, preso em Cristalândia (TO), e Rafael M. do V., 35 anos, preso em Paraíso (TO). Os demais presos ainda serão recambiados para o Tocantins. Samir D. A. J., 30 anos, detido em São Paulo, e Lucas C. F. L., 21 anos, e Bruno M. R., 26 anos, que foram presos no estado de Goiás.

Na audiência os acusados não reclamaram de qualquer tipo de violência física ou psicológica desde o momento da prisão. O juiz então manteve a prisão dos dois indiciados. "Os fundamentos do decreto de prisão persistem, razão pela qual, sem mais delongas, utilizo os fundamentos ali invocados para manter a prisão dos indicados", afirmou ao juiz, ao determinar também a retirada do sigilo sobre o processo e do inquérito policial para que os defensores possam ter conhecimento do conteúdo.

O caso

Investigações instauradas para apurar roubo de equipamentos oftalmológicos em uma clínica de Palmas, em fevereiro deste ano, incluíram interceptação de ligações telefônicas que apontaram indícios de existência de uma organização criminosa. A Polícia Civil pediu a decretação da prisão preventiva dos investigados.

O juiz expediu os cinco mandados de prisão diante das evidências concretas “da prática continuada de furtos qualificados de equipamentos ópticos” e de que os envolvidos “integram organização criminosa composta por pessoas de vários estados”. A organização, conforme o juiz, subtraía equipamentos de grande valor, posteriormente destinadas à comercialização.

Ao fundamentar a prisão, o juiz esclareceu que não é a gravidade abstrata do fato que a justifica, “mas sim a conduta dos investigados nesses episódios, que ultrapassou a normalidade e induz a concluir que poderão recalcitrar em novas práticas delitivas caso continuem em liberdade”.

Além disso, ressaltou que os indicados Bruno, Lucas, Samir e Rafael registram contra si inúmeros procedimentos criminais indicando serem pessoas “dadas ao cometimento de infrações” o que justifica a necessidade da prisão como “garantia da ordem pública”.

Confira o decreto de prisão dos indiciados e as atas das audiências de custódia do indiciado Rafael M. e do indiciado Marcus V..

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