Palmas
Decreto traz valores de tarifas relativas aos serviços de remoção, depósito e guarda de veículos automotores em Palmas
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O Diário Oficial de Palmas dessa terça-feira, 31 de maio, trouxe a publicação do Decreto de número 1.251, que dispõe sobre os valores das tarifas e conceituações relativas aos serviços de remoção, depósito e guarda de veículos automotores, envolvidos em infrações, crimes e/ ou acidentes de trânsito, de competência da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos, Trânsito e Transporte, ou abandonados em via pública à prestação por pessoa jurídica ou consórcio de empresas mediante concessão, por intermédio de procedimento licitatório. Os valores vão de R$ 6 a R$ 70. 

As tarifas fixadas em Decreto para remoção são as seguintes: a) motocicleta, carretinha e similares: 35,00 UFIP’s (Unidade Fiscal); b) automóvel de pequeno porte: 55,00 UFIP’s e c) automóvel de grande porte: 70,00 UFIP’s. As tarifas fixadas em Decreto para diária em pátio são as seguintes: a) motocicleta, carretinha e similares: 6,00 UFIP’s; b) automóvel de pequeno porte: 10,00 UFIP’s e c) automóvel de grande porte: 20,00 UFIP’s.

Considera-se estadia, de acordo com Decreto, o tempo de permanência no pátio ou local destinado para esse fim, segundo a quantidade de dias decorridos entre o recolhimento do veículo ao pátio e sua efetiva liberação, mediante determinação da autoridade competente ou realização de leilão. Considera-se pátio o espaço físico destinado ao recolhimento e guarda de veículos apreendidos e considera-se recolhimento o depósito de veículo em pátio de propriedade da empresa concessionária ou locado para tal fim, destinado à guarda do veículo removido;

Ainda de acordo com Decreto, considera-se remoção o transporte de veículo, realizado pela empresa concessionária, mediante determinação da autoridade competente ou de seus agentes, do local em que se encontra até o local destinado à guarda, dentro da circunscrição do município.

De acordo com Decreto, os valores das tarifas serão reajustadas anualmente. O Decreto é assinado pelo prefeito de Palmas, Carlos Amastha, pelo secretário municipal de Governo e Relações Político-Sociais, Adir Cardoso Gentil e por Christian Zini Amorim, secretário municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos, Trânsito e Transporte. 

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