Polí­tica
Justiça indefere pedido liminar movido por vereadores da base do prefeito Amastha contra o presidente da Câmara

O juiz substituto da 4ª Vara da Fazenda e Registro Públicos de Palmas, Rodrigo da Silva Perez Araújo, indeferiu Mandado de Segurança movido por vereadores da base do prefeito Carlos Amastha (PSB) contra o presidente da Câmara de Palmas, Rogério Freitas (PMDB), onde pleiteavam liminarmente a suspensão da eficácia do Ato da Presidência nº 003/2016. No Mandado de Segurança impetrado, os vereadores alegam ato ilegal do presidente da Câmara, Rogério Freitas na composição das Comissões da Casa. 

Os vereadores da base do prefeito alegam que, após a “janela partidária”, alguns vereadores mudaram de partido político, o que acarretou na dissolução dos blocos partidários existentes até então no Legislativo. O presidente Rogério Freitas, então, convocou os vereadores para cumprimento de determinação do Regimento Interno da Casa, para revisão da composição das Comissões da Casa, no intuito de redistribuir os cargos e funções, consoante proporcionalidade partidária.

Segundo a ação dos vereadores governistas, após a convocação para composição das comissões, foi aberto prazo para que os vereadores indicassem à mesa diretora a qual comissão desejariam integrar. No entanto, o presidente Rogério Freitas teria determinado tão somente a substituição daqueles vereadores que integravam as Comissões, mas que, todavia, mudaram de partido com fulcro na "janela partidária". Os vereadores da base alegam que não houve processo eleitoral estabelecido no Regimento Interno da Câmara. Alegam ainda ter ocorrido violação a Lei Orgânica Municipal.

Segundo alegação do presidente, se tratando de matéria interna, a mesma não pode passar pelo crivo do Poder Judiciário. Ainda é esclarecido pelo presidente Rogério Freitas não haver comprovação mediante prova pré-constituída de ilegalidade e que a recomposição das comissões atendeu a proporcionalidade partidária na forma da lei.

Na decisão, o juiz Rodrigo da Silva, manifesta que os vereadores deveriam ter discutido matéria durante reunião na Câmara. "Ocorre, todavia, que, ao que tudo indica dos elementos probatórios colhidos até o momento, não foi suscitada nenhuma questão de ordem por qualquer dos vereadores na data da reunião que desencadeou no Ato da Presidência no 003/2016. Neste passo, nota-se que pretendem os impetrantes com a presente ação mandamental rever/rediscutir matéria cuja qual deveriam ter se insurgido na esfera administrativa, durante a reunião realizada na Casa Legislativa". O juiz manifestou não caber intervenção do Judiciário no Poder Legislativo. 

As sessões da Câmara de Palmas vem sofrendo boicote por parte dos vereadores da base do prefeito sob a orientação do gestor. O presidente da Casa, Rogério Freitas, chegou a ir algumas vezes na tribuna para criticar a ação dos vereadores da base do prefeito. O líder do governo Amastha na Câmara é o vereador José do Lago Folha Filho (PSD). 

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