Estado
Poder Judiciário institui o Programa de Aposentadoria Incentivada
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O Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), destinado aos magistrados e aos integrantes do Quadro de Servidores Efetivos do Tribunal de Justiça, aprovado pelo Tribunal Pleno em 28 de abril deste ano, foi instituído por meio da Lei nº 3.103, de 12 de maio de 2016. Sancionada pelo governador Marcelo Miranda e publicada no Diário Oficial nº 4.622, a Lei tem a finalidade de conceder incentivo financeiro àqueles que aderirem formalmente, conforme Resolução que será expedida pelo Poder Judiciário.

O PAI é um reconhecimento à dedicação de magistrados e servidores à justiça do Tocantins. Também considera a necessidade de reduzir a despesa com pessoal. A previsão é de que o Poder Judiciário economize aproximadamente 35% na substituição de servidores em final de carreira por servidores em início de carreira, restabelecendo o equilíbrio de receitas e despesas.  Vale ressaltar que o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) é uma complementação de outro projeto desenvolvido pelo Tribunal de Justiça, denominado Programa de Preparação para Aposentadoria (PPA), iniciado no ano passado. O PPA é destinado a despertar nos servidores que estão em vias de se aposentarem a importância de se prepararem para essa nova etapa da vida.

Incentivo 

O incentivo oferecido corresponde à indenização de 25% (vinte e cinco por cento), calculada sobre o subsídio do magistrado ou remuneração básica do servidor aderente (exclusivamente vencimento e gratificação de atividade judiciária - GAJ) auferido no mês anterior ao da publicação do regulamento do programa, multiplicado pelo quantitativo de anos de serviço efetivamente prestados ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins desde a sua instalação, excluído qualquer tempo anterior a esta data ou fictício.

Requisitos 

Os requisitos para aderir ao programa são:

- ser servidor efetivo ou magistrado do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

- ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária até a data a ser fixada em regulamento;

- aderir formalmente ao programa até a data a ser fixada em regulamento.

Resolução 

A Resolução aprovada pelo Tribunal Pleno que regulamenta a Lei nº 3.103 e trará os detalhes sobre a forma de adesão de magistrados e servidores, bem como prazos, está prevista para ser divulgada na próxima segunda-feira (30/5).

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