Estado
Promotorias são orientadas a cobrar de municípios o atendimento de adolescentes em situação de acolhimento institucional

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude (Caopij), encaminhou às Promotorias de Justiça com atribuição na área da infância e juventude, modelo de recomendação a ser encaminhada aos municípios tocantinenses que ainda não estão de acordo com a Política Nacional de Assistência Social quanto ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional.

De acordo com o coordenador do Caopij, Sidney Fiori Júnior, o Tocantins possui poucas entidades para acolhimento institucional, mais conhecidos como abrigos, fato que tem gerado uma transferência de responsabilidade dos municípios sem atendimento aos municípios que dispõem do serviço. “O problema disso é que os municípios de origem das crianças simplesmente acabam se esquecendo das crianças acolhidas com o simples afastamento familiar. A situação agrava-se porque a entidade de acolhimento não consegue se deslocar até o município de origem para fazer o acompanhamento da família, o que dificulta seriamente as possibilidades de reintegração familiar, e até de eventual adoção. O afastamento prolongado do acolhido, muitas vezes, causa o enfraquecimento dos vínculos com a família, a perda de referências e valores familiares”, explica Sidney Fiori.

Os abrigos são referenciados nos Centros de Referência de Assistência Social (CREAS), que além da proteção básica, de caráter preventivo, devem oferecer, ainda, a proteção especial que se destina às famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por ocorrência de abandono, maus-tratos físicos e/ou psíquicos, abuso social, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, trabalho infantil, dentre outras.

Segundo o documento, deverá ser definido, na recomendação, que o atendimento seja prestado, de forma efetiva, por todos os municípios com ou sem CREAS, às crianças, adolescentes e familiares enquadrados no perfil de proteção especial. Àqueles que não possuem o CREAS, deverá ser concedido um prazo de 15 dias para que formem equipe multidisciplinar e ofereçam o atendimento adequado a esse público. Todos os municípios deverão, ainda, garantir o deslocamento dos familiares, no máximo a cada quinzena, até o local onde os acolhidos se encontram.

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