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Juíza determina a suspensão da Portaria do Detran que estabeleceu a execução do serviço de Inspeção Veicular Ambiental no Tocantins
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A juíza da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, Silvana Maria Parfieniuk, determinou nesta quarta-feira, 11 de maio, a suspensão dos efeitos da Portaria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), de n° 053/2016, que estabeleceu o procedimento de credenciamento para a execução do serviço de Inspeção Veicular Ambiental no Tocantins e, por consequência, suspendeu os efeitos do contrato de nº 010/2016, firmado entre o Detran e a empresa O2 Vistoria Ambiental de Veículos Automotores Eireli - EPP, assim como os serviços de vistoria ambiental em todo o Estado até a realização de regular procedimento licitatório que viabilize a prestação do serviço. 

O presidente do Detran, Eudilon Donizete Pereira, deve ser intimado para cumprimento da ordem, sob pena de incorrer em multa diária no valor de R$ 10 mil por dia até o limite de R$ 300.000,00 mil. O Detran e o Estado tem o prazo de 20 dias para apresentação de contestação, nos termos do artigo 7º, incisos III e IV da Lei 4717/65. 

O Detran/To tornou obrigatária a inspeção ambiental veicular nos processos de licenciamento anual de veículos automotores no Tocantins, o que vem gerando críticas, inclusive de deputados. De acordo com a juíza, "verifica-se que, a priori, a contratação da empresa O2 Vistoria Ambiental de Veículos Automotores Eireli - EPP, por meio de simples credenciamento, em desacordo com a regra geral de obrigatoriedade de licitação, constitui violação ao princípio da igualdade de oportunidades a todos quantos se interessam em contratar com a Administração, cujo princípio rege os contratos administrativos e está expresso no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal". 

A juíza Silvana ainda sustenta não parecer "razoável" a destinação da taxa nas proporções estabelecida no Plano de Controle de Poluição Veicular do Estado do Tocantins, "onde consta expressamente que somente 20% do valor arrecado será repassado para o Estado do Tocantins, sendo na proporção de 10% (dez por cento) para o Detran, e 10% (dez por cento) para a Secretaria do Meio Ambiente".

A decisão é liminar e cabe recurso por parte do Estado. 

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