Estado
Faspra-TO solicita responsabilização do governo por descumprimento de lei e valores devidos aos militares

O presidente da Federação das Associações de Praças Militares do Estado do Tocantins (FASPRA-TO), João Victor Moreira, protocolou ofício ao Ministério Público Estadual e à Comissão dos Direitos Militares da OAB-TO na tarde desta última, segunda-feira, 9, solicitando a responsabilização do governador Marcelo Miranda e do secretário de Administração do Estado, Geferson Barros pelo não cumprimento da lei 2.985/15, relativa ao pagamento da revisão geral anual aos servidores públicos do poder executivo.

A lei nº 2.985/2015, aprovada e sancionada no dia 9 de julho de 2015, gera valores financeiros relativos ao retroativo de maio a setembro de 2015, cujo pagamento deveria ser processado em 12 parcelas iguais e mensais no período de janeiro a dezembro de 2016. A referida lei também dispõe sobre a revisão geral anual na remuneração dos servidores públicos da administração direta e indireta do poder executivo.

Apesar da previsão legal, até o presente momento não houve o cumprimento do governador do Estado quanto ao pagamento do retroativo devido aos militares.

No documento endereçado ao procurador-geral de Justiça, Clenan Renault de Melo Pereira, e ao presidente da Comissão dos Direitos Militares da OAB-TO, Indiano Soares, a entidade representativa das Associações Militares justifica que o direito ao recebimento dos valores retroativos pelos militares é fundamental, e já devidamente discutido com a Administração Pública, devendo ser cumprido de forma imediata em face da previsão legal.

O presidente da Faspra-TO lembra ainda que o direito invocado é garantido pela Constituição Federal de 1988, tendo prioridade quanto a qualquer outro direito.

Segundo a entidade, o não cumprimento do acordo estabelecido na Lei 2.985 /2015, amplamente discutido e negociado com os servidores públicos, caracteriza enriquecimento ilícito por parte da administração pública, podendo acarretar responsabilidade por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, da Lei n 8.429 /92, a qual dispõe sobre as sanções aplicadas aos Agentes Públicos quanto aos atos de Improbidade Administrativa.

A Federação das Associações de Praças Militares do Estado do Tocantins recorre aos órgãos a fim de requerer o cumprimento da legislação vigente, a qual vem sendo descumprida pelo governo do Tocantins, e aguarda dos mesmos uma resposta eficaz para solução imediata do problema.

O presidente da Federação informa ainda que convocará uma Assembleia Geral com todas as Associações Militares filiadas para solicitar que cada entidade entre individualmente com ações relativas ao não pagamento do passivo da data base, ao não repasse dos consignados às instituições financeiras, à não mudança de letra das progressões e demais situações que tem acarretado grandes prejuízos aos militares.

Estão filiadas à Federação das Associações de Praças Militares do Estado do Tocantins as seguintes entidades:

Associação dos Praças Militares do Estado do Tocantins (Apra-TO)

Associação dos Praças e Servidores Militares do Estado do Tocantins (Aspra Gurupi)

Associação Independente de Cabos e Soldados e Demais Praças do 7º e 3º BPM (Assicasol)

Associação dos Cabos e Soldados de Colinas (ACS Colinas)

Associação dos Cabos e Soldados do 5º BPM do Estado do Tocantins (ACS Porto Nacional)

Associação dos Militares de Paraíso e Região (Asmipar)

Associação dos Cabos e Soldados de Dianópolis (ACSD)

Associação dos Praças do Bico (Aspra Bico)

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