Estado
Detran esclarece Instrução Normativa que regulamenta cobrança da tarifa de inspeção veicular ambiental no Tocantins

O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) esclareceu nesta sexta-feira, 6, que a Instrução Normativa N° 02/2016, de 3 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta última quinta-feira, a qual regulamenta a não cobrança da tarifa de Inspeção Veicular Ambiental para veículos já licenciados até o dia 01/05/2016 e para veículos licenciados em outra Unidade Federativa e que venham a ser transferidos para o Estado do Tocantins, não possui equívoco nas datas determinadas.

A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 2 de maio de 2016. O Detran/TO informou ao Conexão Tocantins que não será necessário, para quem já fez o licenciamento até o dia 1º de maio, fazer a inspeção veicular ambiental, ou qualquer outro procedimento. Nesses casos, é regulamentado a não cobrança da tarifa de inspeção veicular ambiental. "Desta forma, garante-se a integridade dos processos de licenciamento já finalizados", informou.

A Inspeção Veicular Ambiental segue sendo necessária para os veículos que foram ou serão licenciados a partir do dia 2 de maio.

A cobrança da tarifa da inspeção vem gerando tem gerado polêmica entre os proprietários de automóveis e até os deputados já criticaram a inspeção. O presidente do Detran, coronel Eudilon Donizeti Pereira, deve comparecer na Assembleia Legislativa na próxima quinta-feira, 12, para dar explicações. 

O Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso (I/M), definido no Estado do Tocantins, é empreendido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO). Os dois órgãos trabalham em conjunto na execução das práticas determinadas pelo Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV), exigido pelo Conama. 

As tarifas cobradas pela inspeção podem ser consultadas no Diário Oficial N° 4.611, do dia 2 de maio, página 29. De acordo com publicação do Diário Oficial do Estado, as tarifas são as seguintes:

-  Inspeção veicular (aferição de gases, poluentes e ruídos em motonetas e motocicletas, triciclos e quadriciclos) - R$ 142,62

-  Inspeção veicular (aferição de gases, poluentes e ruídos em veículos de passeio e utilitários)  - R$ 206,80

-  Inspeção veicular (aferição de gases, poluentes e ruídos em veículos pesados, compreendidas as caçambas, caminhões, carretas, ônibus, micro-ônibus e similares) - R$ 237,70

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