Palmas
Legalidade de editais que notificam milhares de infrações de trânsito em Palmas é questionada pelo MPE e MPC
Foto:Antônio Gonçalves
Antônio Gonçalves

O Ministério Público Estadual (MPE) e o Ministério Público de Contas (MPC) apresentaram ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) uma representação contra a Secretaria de Trânsito e Transporte de Palmas questionando a legalidade dos editais, publicados no Diário Oficial de Palmas de 25 de abril deste ano, que notificaram mais de 19 mil supostas infrações de trânsito cometidas nos meses de setembro e outubro de 2015. A representação foi protocolada nesta quinta-feira, 5.

O questionamento das instituições baseia-se no fato de que os infratores ou proprietários de veículo só podem ser notificados por meio de edital depois de esgotadas as possibilidades de notificação por via postal ou pessoal, conforme prescreve os artigos 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução nº 404/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Sustenta-se também que as notificações referentes a infrações de trânsito têm que ser expedidas aos proprietários dos veículos no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data do cometimento da infração, segundo estabelece o artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Caso esse prazo não seja observado, o registro deve ser arquivado.

“Os editais não conferem a certeza de que este meio tenha sido utilizado de forma excepcional, ou seja, somente depois de exauridas as alternativas contidas no artigo 281 do CTB”, diz a representação, que é assinada pelo Promotor de Justiça Edson Azambuja e pelo Procurador-Geral de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues.

A notificação aos milhares de proprietários de veículos foi realizada por meio dos editais nº 05, 06, e 07, publicados no Diário Oficial do Município nº 1.489, de 25 de abril de 2016.

O MPE e o MPC alegam que, caso se confirme o não cumprimento do devido processo legal pertinente à autuação de infrações de trânsito, e não havendo a aplicação das sanções cabíveis ao caso, o erário municipal estaria sujeito à grave e incalculável dilapidação, decorrente da movimentação inadequada da máquina pública, e ainda, devido ao fato de que o município estaria vulnerável a demandas indenizatórias de reparação dos danos causados aos proprietários de veículos.

Pedidos

A representação do MPE e MPC pede que a Prefeitura de Palmas seja notificada a fim de apresentar documentação comprovando que, antes da publicação dos editais, foram esgotadas as possibilidades de notificação por via postal e pessoal. O Município também deve justificar o porquê de as notificações abrangerem somente os meses de setembro e outubro de 2015.

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