Estado
Justiça determina que Estado e Litucera retomem fornecimento de alimentação a acompanhantes e servidores do HRA

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação judicial na terça-feira, 22, contra o Estado do Tocantins e a empresa Litucera Limpeza e Engenharia, requerendo que fosse prestado o correto fornecimento de alimentação aos pacientes, aos seus familiares e aos servidores do Hospital Regional de Araguaína (HRA). Em menos de 24 horas o pedido já foi acatado pela justiça que determinou que o serviço fosse restabelecido imediatamente.

A decisão ainda determina que o fornecimento da alimentação seja mantido integralmente, inclusive com a observação do cardápio formulado pelos nutricionistas. Também pede que Estado e Litucera sejam obrigados a manter todo  o corpo técnico necessário à produção das refeições, bem como que providenciem a regularização dos fornecimento da dieta enteral aos pacientes que precisam desse cuidado especial. Em caso de descumprimento da medida, a multa diária é de R$ 10 mil.

A Ação da 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, foi motivada pela suspensão, por parte da Litucera, da oferta de refeições aos acompanhantes de pacientes e aos servidores do HRA, iniciada na noite da última segunda-feira, 21, quando deixou de ser servido jantar.

A diretoria-geral da unidade hospitalar confirmou à 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína que a empresa contratada para fornecer a alimentação suspendeu o serviço sem aviso prévio. Também informou que o estoque de compostos para dieta tipo “enteral”, voltada ao combater da desnutrição de pacientes hospitalares, encontra-se irregular e não vem sendo reabastecido.

Na ação, a 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína aponta que não é a primeira vez que a população sofre por conta da disputa financeira entre o Estado do Tocantins e a Litucera. A suspensão dos serviços por parte da empresa seria uma forma de pressionar o poder público a saldar débitos em atraso.

Neste sentido, a promotora de Justiça Araína Cesárea D'Alessandro cita que a empresa está agindo de forma arbitrária, já que, caso venha a considerar insustentável a falta de pagamento por parte do Estado, deve recorrer ao Poder Judiciário, e não à paralisação do serviço sem aviso prévio. Quanto ao Estado do Tocantins, a Promotoria de Justiça considera que está sendo omisso, por deixar a situação se agravar, quando já deveria ter adotado as providências legais previstas na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).

A ação judicial requer que o fornecimento da alimentação seja mantido integralmente, inclusive com a observação do cardápio formulado pelos nutricionistas. Também pede que Estado e Litucera sejam obrigados a manter todo o corpo técnico necessário à produção das refeições, bem como que providenciem a regularização dos fornecimento da dieta enteral aos pacientes que precisam desse cuidado especial.

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