Economia
Procon e Blue assinam Termo de Ajustamento de Conduta; empresa está sujeita à multa de R$ 20 mil
Foto: Frederick Borges
 Frederick Borges

A Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Tocantins) assinou na tarde desta quinta-feira, 10, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Infosolo Informática S/A, com nome fantasia Blue, consensualizando pontos na exploração do estacionamento rotativo em Palmas, que podem ser melhorados com vistas ao amplo atendimento dos direitos do consumidor e maior proteção ao usuário.

O superintendente Nelito Vieira Cavalcante aguarda a mobilização anunciada de vereadores da Câmara de Palmas propondo alteração nas Leis municipais nº 1861/2012 e 1983/2013; no Decreto Municipal nº 704/2014 e no Contrato de Concessão n.º 211/2014 celebrado com a Prefeitura de Palmas, para que se estabeleça a tolerância de 15 minutos solicitada pelo Procon Tocantins,“beneficiando ainda mais os usuários dos estacionamentos”, disse.

TAC

Ficou formalizado no Termo de Ajustamento de Conduta tempo de tolerância mínima de 15 minutos, com vaga gratuita, em frente às farmácias que se encontram nos bolsões de estacionamentos, com sinalização que permita ao usuário identificar rapidamente as mesmas;

Disponibilizar no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, a partir da celebração do acordo, um exemplar físico do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos agentes de estacionamento, na sede da Blue em Palmas e nos estabelecimentos cadastrados como pontos de venda. E ainda um exemplar virtual do CDC nos instrumentos eletrônicos usados pelos agentes de estacionamento, no aplicativo eletrônico e no sítio do Blue;

Realizar treinamento periódico dos agentes de estacionamento, em parceria com o Procon. Independente da periodicidade do treinamento, sempre que o Procon julgar necessário, o Blue deverá agendar, tendo prazo de 05 (cinco) dias para organização do treinamento pedido;

Promover a plotagem de adesivos informativos contendo todos os valores praticados pelo estacionamento rotativo nos parquímetros já instalados na cidade, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, a partir da celebração do Termo. Observar para que os novos parquímetros que venham a ser instalados já venham devidamente adesivados, com informações claras e precisas quanto aos preços do estacionamento rotativo.

Sempre que houver alteração dos preços, o Blue terá prazo de (10) dias, contados da data de publicação do decreto que alterar os preços, para promover a troca de todos os adesivos informativos.

A Infosolo S/A se compromete, no prazo improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias, a promover os ajustes necessários para correção de eventuais falhas no sistema, promovendo a ampla utilização pelo usuário, sem interrupções ou falhas.

O Blue está sujeito à multa no valor de R$ 20 mil reais caso não promova os ajustes apontados, valor este que será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, previsto na Lei Estadual n° 1.250/01, alterada pela Lei Estadual n° 1.482/04.

Processos

A assinatura do documento teve origem em 48 processos individuais entre atendimentos preliminares, Cartas de Informação Preliminar (CIP) e processos administrativos diretos, e 04 processos coletivos, todos referentes à reclamações de consumidores insatisfeitos com a prestação dos serviços feita pelo Blue, que desobedeceu a Lei 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em seu artigo 6º, inciso X, que dispõe sobre a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. Destes, alguns já foram julgados e aplicadas multas.

A Infosolo foi representada pela advogada Brunella Santos e o diretor administrativo Luiz De Luca,  e o Procon Tocantins por Nelito Vieira Cavalcante. De acordo com ele, “o maior fiscal é o consumidor”, que tem linha direta com o Procon através do número 151. De Luca ressaltou ocompromisso da Infosolo em atender e otimizar a operação dos estacionamentos,“atendendo as adequações solicitadas pelo Procon”.

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