Economia
Notas fiscais só poderão ser emitidas com cadastro de novo código nas mercadorias
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A partir do dia 1º de abril, os empresários brasileiros terão um trabalho a mais para conseguirem emitir as notas fiscais dentro das novas obrigações de partilha do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre Estados. O chamado Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) deverá ser cadastrado em todas as mercadorias do estoque sujeitas à substituição. “E para isso, a empresa poderá precisar do auxílio de consultorias tributárias ou de TI para identificar e fazer o cadastramento do novo código nesses produtos”, chama a atenção Ronaldo Dias, diretor da Brasil Price. Isso será necessário porque os cadastramentos precisarão ser feitos item a item ou via banco de dados.

Isto porque é fundamental que os cadastros sejam feitos corretamente, com total atenção às minúcias, porque qualquer inconsistência nos códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) gerará incompatibilidade com o CEST.

Risco de paralisação

Caso a empresa não faça os cadastros pertinentes até à data limite, 31 de março, as notas fiscais eletrônicas poderão ser denegadas, pois uma das regras de validação e autorização das NFs é a presença ou não do novo código dentro do arquivo XML da nota fiscal eletrônica. “Portanto, não se deve os ajustes deixar pra última hora, pois a empresa poderá ficar com seu faturamento prejudicado”, orienta o diretor da Brasil Price.

Males que vêm para o bem

“Apesar de parecer simples burocracia, este novo código trará benefícios para os contribuintes”, informa Ronaldo. Um deles é uma garantia para que o empresário não pague mais impostos do que o necessário, uma vez que será possível identificar se o ICMS do produto foi pago na fábrica ou no atacadista. “O CEST também evita que uma mercadoria não seja tributada por falta de atenção, o que pode gerar multas e juros retroativos a cinco anos”, explica o diretor.

Exclusão e inclusão

O CEST também possibilitará que vários produtos sejam excluídos da lista de substituição tributária. São eles: artefatos de uso doméstico (exceto os plásticos e papéis relacionados no anexo); artigos para bebê; baterias; bicicletas; brinquedos; colchoaria; disco fonográfico e fotográfico; instrumentos musicais; isqueiros; máquinas e equipamentos (verificar as exceções de eletroeletrônicos e eletrodomésticos); pilha; artigos de vestuário. “Mas também há a inclusão de novas, por isso é preciso consultar detalhadamente a legislação”, alerta Dias.

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