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Instrução Normativa regulamenta a vistoria em veículos para Licenciamento
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Félix Carneiro

O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta-feira, 29, a Instrução Normativa que regulamenta a Portaria 143/2015, quanto à vistoria em veículos para licenciamento. A medida estende para o licenciamento anual, a validade da vistoria de Transferência de Propriedade e de Jurisdição na unidade federativa. Agora os condutores têm a possibilidade de usar somente uma vistoria para o processo de Licenciamento e Transferência, desde que sejam efetuados simultaneamente.

Este serviço é possível em função da antecipação do Imposto Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), pois com o benefício de parcelamento do imposto em até quatro parcelas, o licenciamento só se efetiva no vencimento da última parcela, conforme a Portaria 1231/2015 da Secretaria Estadual da Fazenda.

As demais vistorias realizadas para outros fins como as de mudança de característica, lacração de placa, substituição de motor e regularização, e mesmo a de licenciamento anual, quando não realizadas na validade do exercício, ou seja, com atraso, permanecem com as mesmas validades, sendo obrigatória a sua realização individual em cada processo requerido.

Para fins de licenciamento anual serão aceitas as vistorias lacradas, realizadas em outras unidades federativas. Estas vistorias só serão aceitas se realizadas por Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV) ou com o carimbo e autenticidade conferidos pelo Detran-TO.

“Visamos o aperfeiçoamento do atendimento para possibilitar uma maior fluidez dos serviços prestados pelo órgão na celeridade dos processos de expedição de documentos de Licenciamentos e Registros de Veículos”, destacou o presidente coronel Eudilon Donizete.

O Detran ainda orienta os usuários para que regularizem os serviços dentro dos prazos para usufruírem dos benefícios.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a vistoria é um processo necessário para assegurar e dar legitimidade de propriedade, identificando o veículo e sua documentação, bem como verificar se os veículos possuem seus equipamentos obrigatórios e se estão em correta condição de uso.

Alta demanda

Para a nova medida considerou-se a alta demanda verificada em anos anteriores, e ainda o acréscimo da frota, bem como a necessidade de realização de vistoria para o licenciamento anual, que se tornou obrigatória a partir deste ano, em veículos com mais de 10 anos de fabricação, e bienal para os que contarem mais de três e menos de 10 anos. A vistoria atual para licenciamento tem sua validade contada em 30 dias desde a sua realização.

Vale lembrar que o licenciamento só se efetiva no vencimento da última parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), parcelado em até quatro vezes.

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