O Juiz da 3ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos determinou na última sexta-feira, 13, o prazo de 72 horas para que o Município de Palmas-TO, por intermédio do seu Procurador-Geral, se pronuncie sob o pedido de liminar nos autos da Ação Civil Pública nº 0034440-34.2015.8.27.2729, proposta pela DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins, no dia 11 de novembro, com
a finalidade de compelir o referido município a promover a nomeação de todos os candidatos inicialmente constantes da reserva técnica do concurso destinado ao provimento de cargos da Semed – Secretaria Municipal de Educação – (educação básica nível fundamental incompleto, nível médio e nível superior - Edital nº 01/2013, de 14 de outubro de 2013), que passaram a figurar entre os aprovados em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior.
Outro pedido formulado pela DPE-TO se refere à nomeação dos classificados que vem sendo preteridos por contratações temporárias em hipóteses nas quais não estejam presentes os requisitos cumulativos mencionados pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5163-GO e do Recurso Extraordinário nº 658.026, a saber, b.1) os casos excepcionais devem estar previstos em lei; b.2) o prazo de contratação precisa ser predeterminado; b.3) a necessidade deve ser temporária; b.4) o interesse público deve ser excepcional e b.5) a necessidade de contratação há de ser indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da Administração, mormente na ausência de uma necessidade temporária, a exemplo das 89 nomeações de servidores para atuarem em regime de contratação temporária, conforme se influi da edição nº 1.366 do Diário Oficial do Município, veiculada no dia 23/10/2015.
A referida ACP foi autuada e registrada sob o nº 0034440-34.2015.8.27.2729, e encontra-se tramitando junto à 3ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Palmas, podendo ser consultada publicamente no seguinte endereço: https://eproc1.tjto.jus.br/eprocV2_prod_1grau/.
Justiça dá prazo de 72 horas para município de Palmas se pronunciar sobre concurso da Semed; Defensoria pede nomeação de concursados
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