Palmas
Defensoria apura eventual reajuste abusivo no valor das refeições nos Restaurantes Comunitários de Palmas
Foto:Antônio Gonçalves
Antônio Gonçalves

O valor das refeições servidas nos restaurantes comunitários de Palmas sofreu reajuste. De acordo com o Governo Municipal, o valor cobrado passou de R$ 2,00 para R$ 3,00, e esse valor é somente para idosos, estudantes, portadores de deficiência, beneficiários de programas assistenciais e aqueles que  têm renda de até um salário mínimo. Quanto aos demais usuários o valor cobrado deve ser de R$ 7,00 por refeição.

Como o público-alvo dos restaurantes é composto por pessoas hipossuficientes, houve diversas reclamações acerca desse procedimento, pois estes usuários encontram-se preocupados com os efeitos advindos desse reajuste, motivando a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE/TO) a instaurar o Propac nº 13/2015 - Procedimento Preparatório de Ação Civil Pública.

Diante disso, a DPE/TO, mediante atuação do Núcleo de Ações Coletivas (NAC), encaminhou ao município de Palmas o ofício de nº 199/2015 requisitando diversas informações sobre os critérios utilizados para aumentar o valor da refeição no Restaurante Comunitário Tereza Cristina Aires (Região Norte) e Restaurante Popular de Taquaralto (Região Sul), e a sua manutenção

Dentre os critério estão:  1 – Quais os critérios socioeconômicos utilizados para majorar os valores das refeições ofertadas nas respectivas Unidades Gastronômicas Comunitárias? 2 – Quais os critérios utilizados para distinguir os usuários? 3 – Quais as justificativas plausíveis para estabelecer valores diferenciados aos usuários que não figurem nas condições de hipervulnerabilidade social? 4 – Cópia da Lei, Decreto ou qualquer outro ato normativo lato sensu utilizado como instrumento legal para legitimar a majoração dos valores das refeições ofertadas nos restaurantes comunitários instituídos pelo Governo Municipal de Palmas, a despeito de outros municípios continuarem cobrando valores módicos? 5 – Cópia do Contrato Administrativo celebrado entre o Governo Municipal de Palmas-TO e a empresa responsável por explorar os aludidos restaurantes comunitários, a saber, Tia Rita Eventos? 6 – Cópia da Lei e demais atos normativos que instituiu e regulamenta o funcionamento dos restaurantes comunitários instituídos pelo Governo Municipal de Palmas? 7 – Qual o custo unitário acerca de cada refeição ofertada nas evidenciadas Unidades Gastronômicas Comunitárias? 8 – Se a majoração postulada encontra-se em consonância com o Custo unitário para produção de refeição ofertada nas evidenciadas Unidades Gastronômicas Comunitárias? 9 – Se o Governo Municipal de Palmas efetivou a realização de Audiências Públicas objetivando deliberar junto aos usuários das evidenciadas Unidades Gastronômicas Comunitárias sobre a proposta de majoração dos valores unitários das refeições ofertadas? 10 – Se o Governo Municipal de Palmas recebe subvenção/auxílio da União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome objetivando a manutenção das evidenciadas Unidades Gastronômicas Comunitárias.

Aumento

Segundo a DPE/TO, o aumento supostamente abusivo nos valores das refeições ofertadas nos restaurantes comunitários do município de Palmas, sem que o Poder Executivo Municipal especificasse os critérios socioeconômicos para proceder dessa forma, a despeito de outros municípios continuarem cobrando valores módicos, a exemplo de Curitiba-PR, cuja refeição em 2015 foi aumentada para apenas R$ 2,00 (dois) reais, demonstrando a sua modicidade e acessibilidade, justificando a atuação no caso vertente.

Caso o aumento persista, Palmas será um dos municípios brasileiros com maior custo em refeições ofertadas em unidades gastronômicas comunitárias, justamente num momento de enorme recessão econômica, aliado ao fato de que empreendimentos públicos dessa natureza não podem ter cunho eminentemente mercantilista, já que não foram constituídos objetivando lucro.

As informações deverão ser remetidas à DPE-TO no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do protocolo, a saber, dia 20 de outubro nos termos do art. 8º, da Lei Federal nº 7.347/85.

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