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TJ concede liminares que autorizam bloqueio de mais R$ 44,6 milhões em ações que questionam aplicações do Igeprev
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O Ministério Público Estadual (MPE) obteve, no Tribunal de Justiça, duas novas liminares que determinam o bloqueio de bens no valor R$ 44,6 milhões de agentes públicos e empresas envolvidas na aplicação de recursos do Igeprev nos fundos de investimentos Patriarca Privat Equity e FI RF Ipiranga.Com relação à aplicação no fundo Patriarca Privat Equity, houve desmembramento da indisponibilidade de bens.

O ex-presidente do Igeprev, Gustavo Furtado Silbernagel, teve determinado o bloqueio de R$ 9.749.474,85. Já os demais envolvidos vão partilhar a indisponibilidade de R$ 19.933.500,00, sendo eles o ex-superintendente de Gestão Administrativa, Edson Santana Matos; o ex-presidente do Conselho de Administração, José Eduardo Siqueira Campos; e a empresa administradora do fundo, BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários.

Quanto à aplicação no FI RF Ipiranga, a Justiça obstruiu um total de R$ 14.964.689,11. Os envolvidos são os mesmos agentes públicos e empresas referentes ao Patriarca Privat Equity.

Acrescenta-se à lista apenas a gestora do fundo Ipiranga, Vitória Asset Management.Ao conceder as duas novas liminares, solicitadas por meio de recursos apresentados pelo MPE, a juíza Célia Regina Regis, relatora em substituição, considerou que existem fundados indícios da prática de atos de improbidade administrativa nas aplicações do Igeprev, realizadas em desacordo com as normas regulamentadoras do Banco Central e do Ministério da Previdência.

As liminares foram embasadas em relatórios técnicos que apontam prejuízos irreversíveis à Previdência Estadual, decorrentes de aplicações em fundos que não possuem liquidez, solidez nem tradição no mercado financeiro.Já são três as liminares de bloqueio de bens obtidas pelo MPE no Tribunal de Justiça, resultantes de ações civis públicas por ato de improbidade administrativa referentes a aplicações temerárias do Igeprev, ajuizadas pela 22ª Promotoria de Justiça da Capital. No último dia 18, foi concedida a primeira liminar, que bloqueou R$ 64.786.398,65 em bens móveis e imóveis dos agentes públicos e empresas responsáveis pela aplicação no fundo de investimentos FI Diferencial.

Entenda

As ações civis públicas por ato de improbidade administrativa movidas pelo MPE têm por base o relatório de sindicância administrativa realizada por uma comissão do Igeprev, que detectou R$ 1.176.842.671,64 aplicados em fundos sem liquidez. Nestas aplicações, encontra-se consolidada a perda dos R$ 263.648.310,47.Também embasa as ações o relatório de uma auditoria realizada pelo Ministério da Previdência Social junto ao Igeprev, o qual apontou que o Conselho de Administração elevou o limite para aplicações em fundos de crédito privado, aumentando a exposição dos recursos a riscos e facilitando a realização de aplicações com percentuais acima do permitido pelo Conselho Monetário Nacional.

Consta, inclusive, que o Igeprev chegou a resgatar os recursos de fundos de primeira linha, mais seguros, para aplicar em fundos sem solidez e sem liquidez.Ainda fundamenta as ações um relatório de auditoria da Receita Federal, o qual detectou indícios de que alguns fundos de investimentos teriam sido constituídos com a finalidade de receber os recursos previdenciários do Tocantins, tendo sido formatados prevendo a exposição das aplicações a altos riscos e sem as devidas garantias. 

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