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Decreto do governador determina medidas de controle dos gastos públicos e contingência no orçamento dos órgãos em 40%
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O governador Marcelo Miranda (PMDB) publicou um decreto no qual estabelece medidas de controle e eficiência do gasto público no âmbito da Administração Pública Estadual.

As despesas com deslocamento ou a viagem de servidor para a participação em cursos, seminários, congressos, simpósios e quaisquer outros eventos similares bem como realização de recepções, homenagens, solenidades, inaugurações e demais eventos pela Administração Pública que demandem a contratação de estrutura ou de alimentação para sua efetivação, incluindo a contratação de serviços de coffee break dentre outras a serem executadas com recursos consignados na fonte de Recursos Ordinários do Tesouro, somente poderão ser realizadas com o parecer prévio da Secretaria de Planejamento e Orçamento e posterior manifestação favorável do Grupo Gestor de Controle e Eficiência do Gasto Público, em conformidade com o art. 2o do Decreto no 5.259, de 11 de junho de 2015.

Estão também sob essas condições o apoio a eventos realizados por particulares ou por pessoas jurídicas de direito público, por intermédio de contratos de patrocínio, a realização de aditivos de valores contratuais de obras e serviços de engenharia, exceto quando se tratar de prorrogação de prazo, além de licitação para a contratação de obras e serviços de engenharia e de parcerias público-privadas,  adesão a Atas de Registro de Preços e até novas Contratações Temporárias de Pessoal no Serviço Público do Poder Executivo.

O decreto determina ainda que partir de 1º de outubro de 2015, são contingenciadas em 40% do total dos saldos das dotações orçamentárias dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo, consignados em recursos oriundos de todas as fontes, as despesas relativas ao consumo de energia elétrica e água, pagamento dos serviços de telefonia, consultoria e aqueles prestados por terceiros, pessoa física ou jurídica além do custeio de diárias, material de consumo, material de distribuição gratuita, equipamentos e material permanente em geral, passagens e locomoção, combustíveis e locações diversas.

O Grupo Gestor de Controle e Eficiência do Gasto Público é o responsável pela análise dos contratos ativos, de qualquer natureza, em todas as Unidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, objetivando a revisão, renegociação ou rescisão desses procedimentos, no prazo de 60 dias, a partir da publicação do Decreto.

 Os dirigentes de Órgãos e Entidades que descumprirem as normas do Decreto poderão ser punidos por  responsabilidade administrativa e civil.

Abastecimento

Conforme o decreto, todos os veículos da frota oficial do Poder Executivo deverão ser recolhidos, diariamente, até às 20 horas, respectivamente, na garagem central, na Capital, e na sede dos Órgãos e Entidades descentralizados no interior do Estado, à exceção daqueles que prestam serviços essenciais e ininterruptos, devidamente autorizados.

“Compete à Secretaria da Administração fixar as cotas de combustível para cada órgão e entidade do Poder Executivo, definidas segundo o histórico de gasto mensal do corrente exercício”, estabelece ao especificar ainda que  fica vedado o abastecimento dos veículos da frota oficial do Poder Executivo no período compreendido entre as 8 horas de sexta-feira e às 8 horas de segunda-feira, bem como nos feriados, excepcionando-se os casos de viagem prevista por meio de Portaria Administrativa, a ser emitida pelo órgão de origem do respectivo condutor.

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