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MPE denuncia criminalmente prefeito de Formoso do Araguaia e pede afastamento do cargo
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O Ministério Público Estadual (MPE), ajuizou na última sexta-feira, 18, duas denúncias criminais contra o prefeito de Formoso do Araguaia, Wagner Coelho de Oliveira e o ex-secretário de Administração de Controle Interno ex-Secretário de Finanças do Município, Cloves Coelho de Melo, por desviarem verbas públicas em proveito próprio ou alheio, causando sérios prejuízos ao erário municipal.

Em uma das denúncias, o procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, pede o afastamento cautelar do prefeito. Outras cinco pessoas foram denunciadas por participação nos atos ilícitos, entre elas, a esposa do prefeito e empresários.

Fraude em licitação

Por meio de inquérito policial instaurado no fim do ano de 2013, constatou-se que o prefeito Wagner Coelho, juntamente com o então secretário Cloves Coelho, simularam a aquisição de serviços e contrataram a empresa Bertolin & Schiessl Ltda, na modalidade inexigibilidade de licitação, para supostamente realizar a elaboração da base de cálculo do Índice de Participação Municipal, para captação de recursos provenientes do ICMS-VA e do ICMS Ecológico. Para tal serviço, foi firmado um contrato no valor de R$ 360 mil. A fraude foi verificada porque a empresa não possui notória especialidade no serviço contratado, como exige a modalidade inexigibilidade de licitação, e também porque o serviço contratado não foi realizado. Para participar do esquema, a empresa Bertolin & Schiessl Ltda. teria recebido da prefeitura o valor de R$ 80 mil.

As investigações também descobriram que apesar de constarem, no procedimento licitatório, cópias dos cheques administrativos emitidos nominalmente à empresa contratada, as cártulas bancárias estavam em nome de pessoas distintas da empesa contratada, caracterizando, dessa forma, falsidade ideológica.

Um dos 27 cheques emitidos beneficiou o vereador Guilherme Barros Siriano e foi usado por ele para quitar uma dívida particular, no valor de R$ 2 mil, contraída em uma drogaria. Outro cheque, no valor de R$ 1, mil foi entregue pelo prefeito a outra pessoa, como forma de pagamento de serviços prestados para reforma particular em sua residência.

Além das pessoas citadas, também foi denunciado Clayton Paulo Ferreira que, segundo o MPE, era comparsa nas transações, pois foi responsável por descontar diversos cheques. No total, a lesão causada ao erário chegou a R$ 197.800,00.

O procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, argumenta que é evidente que o prefeito e os outros dois envolvidos possuem elevadíssimo grau de periculosidade, tendo em vista a dilapidação do patrimônio público, feita de forma reiterada e habitual, motivo pelo qual defende o afastamento cautelar do prefeito. “É preciso resposta urgente e eficaz das autoridades para amenizar o prejuízo causado àquele município e, ainda, coibir essa espécie de conduta em nosso Estado”, disse o PGJ.

Simulação de pagamentos

Mais uma vez com intenção de dilapidar os cofres públicos, o prefeito, em conluio com o secretário Cloves Coelho, articulou formas de desviar recursos em benefício próprio e de terceiros. Desta vez, os dois e a primeira-dama Pedrina Araújo Coelho Oliveira, que também é Secretária de Ação Social, desviaram o valor de R$ 29.479,00. A manobra era realizada da seguinte forma: a Prefeitura Municipal contratava serviços e, apesar de atestar administrativamente o pagamento dos fornecedores, destinava os valores a terceiros, por meio da emissão de cheques nominais, desta forma simulando pagamentos.

A falcatrua chegou ao conhecimento de vereadores por meio dos empresários lesados, que também registraram boletim de ocorrência. Segundo eles, ao tentarem receber do Município os valores devidos, obtinham a informação de que os pagamentos já haviam sido repassados. Nas microfilmagens dos cheques, é possível detectar que os mesmos indicavam outros beneficiários, inclusive um deles encaminhado nominalmente à própria prefeitura de Formoso, e um outro em nome de uma pessoa fictícia, a qual endossou o cheque a uma terceira pessoa não localizada, mas com ficha criminal por tráfico de drogas.

Diante do exposto, o MPE pede a condenação dos três agentes públicos por crime de responsabilidade, previsto no Decreto nº 201/67, além de falsidade ideológica.

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