Estado
Divulgado cronograma para fase presencial de recadastramento dos servidores do Estado; afastados, licenciados e cedidos também passarão por pente fino

O governo regulamentou o Decreto nº 5.293, de 31 de agosto de 2015  que institui o recadastramento dos servidores Públicos em atividade, civis e militares, no âmbito do Executivo Estadual. Em publicação no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 12, o governo divulgou os locais para os servidores de cada município se recadastrem na segunda etapa.

O recadastramento fará um pente fino além de confirmação, correção, alteração e complementação dos dados cadastrais e funcionais dos servidores. A primeira fase, está ocorrendo impreterivelmente no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, exclusivamente pela Internet, através do site eletrônico do recadastramento www.recadastramento2015.secad.to.gov.br .A segunda fase do recadastramento no período de 01/10/2015 a 01/12/2015, o atendimento ocorrerá de forma presencial, para cadastramento biométrico e validação das informações que foram alteradas, corrigidas ou complementadas, na conformidade do Anexo I.

A fase presencial na Capital, será nas Unidades Setoriais de Recursos Humanos do  órgão de lotação, de segunda a sexta feira, no horário de expediente das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00 h e no Interior, nas regionais de recadastramento no mesmo horário e aos sábados das 08:00 às 12:00hs, obedecendo o cronograma de atendimento.

Ficou estipulado o prazo de dez dias, contados a partir da data do término do afastamento, licença ou cessão, para os servidores civis e os militares do Estado que se encontram  afastados, licenciados e cedidos, com ou sem remuneração, para unidades do Poder Executivo que possuem autonomia administrativa, bem como a outros poderes do Estado, da União, dos outros Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas Autarquias, Fundações e Empresas dirigir-se exclusivamente, à Secad  para efetuar a segunda fase do seu recadastramento referente

O recadastramento dos servidores que acumulem regularmente cargos ou empregos públicos, deverá ser procedido em cada um dos vínculos.Aqueles que não se recadastrarem no prazo estabelecido, terão imediatamente suspensas suas remunerações.

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