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Casais homoafetivos devem ter direitos garantidos na dissolução de união estável
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Segundo dados do IBGE de 2014, no Brasil existem mais de 60 mil casais homoafetivos. Desde que o Supremo Tribunal Federal aprovou a união civil entre pessoas do mesmo sexo (união homoafetiva), em 2011, conquistas importantes têm surgido no combate ao preconceito como uma forma de ampliar as garantias patrimoniais entre os casais homoafetivos que vivem em união estável. Uma das principais delas está no campo do sistema jurídico, que deve garantir igualdade de direitos sem fazer acepção de quaisquer diferenças.  Mas o que fazer quando o relacionamento acaba? Como ainda há poucas leis específicas para esses casais, podem surgir dúvidas na interpretação da lei. Para prestar também este tipo de atendimento, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE/TO) conta com o Núcleo de Núcleo da Diversidade Sexual (Nudis)

Coordenado pela defensora pública Valdete Cordeiro, o Núcleo trabalha com atendimento jurídico especializado para LGBTTs – Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros. Conforme a Defensora Pública, os casais homoafetivos podem ter seus direitos assegurados, como reconhecimento da união estável, somar renda para aprovar financiamentos e alugar imóvel, herança, inclusão do companheiro como dependente em planos de saúde, entre outros. Mas também em casos de dissolução de união estável, há também orientações e atendimentos especializados para pensão alimentícia, partilha de bens, guarda dos filhos e outros direitos. 

União

Um dos casos de sucesso de atendimento do Nudis foi o do assistente administrativo Jackson José de Melo Nogueira, 26 anos. Ele permaneceu por união estável por oito meses e há três anos se separou do ex-companheiro, mas garantiu todos os direitos da partilha de bens, por meio do atendimento na Defensoria Pública. “O nosso relacionamento não deu certo e tínhamos adquirido vários bens neste período, como móveis, eletrodomésticos, empréstimos bancários e até uma empresa foi aberta por ele no meu CPF”, descreve Jackson Nogueira.

Conforme a Defensora Pública, quando o processo chega ao Núcleo, a primeira providência é tentar resolver a questão de maneira amigável entre as partes. “As próprias pessoas tentam resolver suas questões e o processo não se alonga”, justifica Valdete. Jackson procurou o Nudis, após garantir a dissolução da união estável, para apresentar toda a documentação comprobatória e entrou em acordo amigável na garantia dos direitos. “Já consegui alguns bens de volta e ele está reavendo todas as dívidas em parcelas. Tudo foi resolvido de forma muito amigável, procurando a melhor solução para ambas as partes. Com o acompanhamento do Nudis não foi necessário nem mesmo processo judicial”, adianta o assistente administrativo.

De acordo com a Defensora Pública, o ideal é que o casal sempre formalize a união estável. Porém, se isso não acontecer, é preciso primeiramente reconhecer a união estável, para depois dissolvê-la. No caso da partilha de bens sem a união estável, a maior dificuldade são as provas, pois muitos casais não expõe publicamente o relacionamento por receio de sofrer preconceito. Neste caso, a indicação é tentar encontrar outras provas, como testemunhas, conta conjunta, fatura de cartão de crédito compartilhado, entre outros elementos.

Nudis

O objetivo do Nudis, de acordo com a coordenadora Valdete Cordeiro, é o de oferecer atendimento jurídico especializado ao público LGBT. As principais demandas são nas áreas de regularização e dissolução de uniões estáveis, adoção, adequação de sexo e nome social. Mais informações sobre o Nudis podem ser solicitadas pelo telefone (63) 3218-2304, pelo email nudis@defensoria.to.gov.br ou na sede da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, na Avenida Theotônio Segurado. (Ascom Defensoria)

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