Polí­tica
Frente “Tocantins Contra a Redução da Maioridade Penal” define estratégias de mobilização e articulação
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Na manhã desta terça-feira, 12, na sede do Cedeca – Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Glória de Ivone ocorreu a segunda reunião da Frente “Tocantins Contra a Redução da Maioridade Penal”.

Na ocasião, os membros definiram ações de mobilização e articulação para socializar informações sobre o sistema socioeducativo brasileiro e a promoção de rodas de conversa com diferentes segmentos da sociedade.

A frente também está na organização de um seminário sobre atualização jurídica, programado para junho. Além disso, está articulando sua participação em uma audiência pública, programa para o dia 29 deste mês.

Participaram desta reunião o Cedeca Glória de Ivone, a OAB e a Defensoria Pública do Tocantins. O próximo encontro da Frente está marcado para o dia 25, às 18h15, na sede do Cedeca Glória de Ivone. 

Sobre a Frente 

A criação da Frente “Tocantins Contra a Redução da Maioridade Penal” foi motivada pela tramitação da PEC 171/93 e apensos na Câmara dos Deputados em Brasília - que propõe a redução da maioridade de 18 para 16 anos - e tem o objetivo de articular ações de enfrentamento à redução no Estado.

A primeira reunião da Frente aconteceu no dia 6 de maio, na qual seus componentes divulgaram uma nota pública contra a redução. A Nota está aberta para adesões de outras organizações e instituições que compartilhem do mesmo posicionamento. Interessados devem encaminhar a adesão à Nota para o email comunicacao@cedecato.org.br

Confira abaixo o teor da nota e quem que já a assinou.  

Nota Pública Tocantins Contra a Redução da Maioridade Penal 

A Frente Tocantins Contra a Redução da Maioridade Penal se expressa contrária à PEC 171/93 e seus 38 apensos, que tramita no Congresso Nacional, tendo por finalidade alterar a Constituição Federal para reduzir a idade penal de adolescentes autores de ato infracional de 18 anos para 16 anos considerando que: 

A afirmação da idade penal faz parte dos direitos e garantias constitucionais fundamentais de natureza individual, portanto, irrevogáveis, pois a redução da idade penal é imbuída de uma questão constitucional fundamental. Ela é Cláusula Pétrea, sendo parte dos direitos e garantias fundamentais individuais da nossa Constituição Federal de 1988. É o que consta em seu art. 60, §4º. 

O Brasil é signatário dos tratados internacionais - a exemplo da Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU de 1989 – que confirmam os 18 anos como marco de idade penal. A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança é documento subscrito e ratificado internamente pelo Brasil. Conforme apregoa a Carta Magna Brasileira, todo documento internacional assinado no exterior e ratificado em âmbito interno terá valor supralegal, logo, a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e os demais tratados, pactos e diretrizes dos quais o Brasil é signatário são documentos com status constitucional. 

Quanto ao suposto elevado índice de criminalidade juvenil, tem-se a dizer que as informações que chegam, principalmente por meio da mídia, levam a sociedade a crer que realmente os adolescentes são os grandes responsáveis pela criminalidade hoje instaurada no país. Tem-se a impressão de que há um número elevado de adolescentes infratores. No entanto, os atos infracionais praticados por adolescentes não chegam a 10% do total de crimes praticados no Brasil, sendo que, desse total – que significa, importante frisar, um patamar já irrisório comparado aos crimes cometidos –, apenas 10% equiparam-se a crimes contra a vida e a grande maioria, cerca de 75%, são contra o patrimônio (50% são furtos), de acordo com dados do Núcleo de Estudos de Violência (NEV) e do Instituto Latino Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito e o Tratamento do Delinquente (Ilanud).

A irresponsabilidade penal da criança e do adolescente é um mito, pois esta ideia se baseia na concepção de que o adolescente é incitado a cometer um ato infracional porque a atual legislação é branda quanto à sua punição. Confunde-se então, inimputabilidade com impunidade e se esquece que existem as medidas socioeducativas para responsabilização dos adolescentes, que até o momento ainda não foram implementadas integralmente em nosso País. 

Desta forma rechaçamos, qualquer espécie de retrocesso no marco legal brasileiro. 

Assinam esta Nota Pública as organizações e instituições que compõem a Frente Tocantins Contra a Redução da Maioridade Penal: 

Associação Palmas Hip Hop
Cedeca – Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Glória de Ivone
Defensoria Pública do Estado do Tocantins
Deputado Estadual Ricardo Ayres
Grupo Feminista Dina Guerrilheira
Levante Popular da Juventude - Tocantins
OAB – Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Tocantins
Rede Estadual de Protagonistas Juvenil
Renas – Rede Evangélica Nacional de Ação Social
Unitins – Fundação Universidade do Tocantins

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