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CNA reafirma a necessidade de prorrogação do prazo final para a declaração do Cadastro Ambiental Rural
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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) solicita ao governo federal que prorrogue o prazo final para que os proprietários rurais inscrevam seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR), de acordo com a Instrução Normativa Nº2, de 5 de maio de 2014, conforme prevê o Código Florestal (Lei 12.651/12). 

A entidade firma sua posição em ofícios remetidos, no último dia 9 de abril, às ministras da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Kátia Abreu e do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, por entender que o prazo de um ano, que vence em 5 de maio de 2015, não será suficiente para que os proprietários possam declarar sua situação e garantir que este instrumento do novo código florestal brasileiro cumpra sua função. 

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais. A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), sejam eles públicos ou privados, e áreas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território. Além de obrigatório, o CAR será exigência para a concessão do crédito agrícola a partir de 28 de maio de 2017.

A inscrição poderá ser feita pelo site www.car.gov.br, ou nos sites dos órgãos competentes que disponibilizarem sistema próprio. Com a inscrição do imóvel no CAR, o proprietário ou possuidor rural fica desobrigado de fazer a averbação da Reserva Legal em cartório, uma vez que, após aprovação da localização da Reserva Legal pelo órgão competente, a inscrição é automaticamente registrada no sistema, e não mais poderá ser alterada.

O Poder Público deverá oferecer suporte técnico para a inscrição dos imóveis que desenvolvam atividades agrossilvopastoris (florestas, agricultura e pecuária simultânea ou sequencial) com área de até 4 módulos fiscais (medida que varia de acordo com o município), além dos assentamentos da reforma agrária e dos territórios de povos e comunidades tradicionais. 

Para os assentados, esse suporte deve ser fornecido pelo órgão fundiário. 

O Brasil contabiliza mais de 5,4 milhões de imóveis rurais e, de acordo com informações do Ministério do Meio Ambiente, apenas 700 mil foram cadastradas no CAR ao longo de quase um ano, o que corresponde a, aproximadamente, 150 milhões de hectares. 

Ao se posicionar favorável a prorrogação do CAR, a CNA atende às preocupações das Federações de Agricultura dos estados e produtores rurais que se mostram preocupados com a proximidade do encerramento do período. Apesar de declaratório, o sistema mostrou moderada complexidade de preenchimento, ocasionando dificuldade na exata prestação de informações e consequente atraso nas entregas. Se o CAR ainda não cumpre o seu papel, faz-se necessária a prorrogação do prazo de cadastramento dos imóveis rurais conforme permitido por Lei. (Ascom CNA)

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