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MPE pede anulação de lei de 2014 que instituiu PCCR da Sefaz; aumento de cargos feito pela AL também é questionado
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O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, ajuizou, nesta segunda-feira, 30, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em que pede a anulação Lei Estadual nº 2.890/2014, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) do quadro técnico e de apoio administrativo da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz). Um pedido de liminar visa a suspensão imediata dos efeitos da Lei, até que a ADI seja julgada.

Segundo o MPE, os cargos criados pela Lei deveriam ser preenchidos exclusivamente mediante novo concurso público. Porém, a forma definida para o seu provimento foi o aproveitamento de servidores concursados do Quadro Geral. A alegação do Ministério Público é de que houve ofensa aos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade, haja vista que um determinado grupo de servidores, mesmo aprovados no mesmo concurso, tendo o mesmo nível de escolaridade e desenvolvendo as mesmas funções que os demais, será tratado de forma privilegiada, obtendo um salto em seus salários, resultante das benesses da Lei Estadual nº 2.890/2014.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), consta que o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração foi instituído inicialmente por meio da Medida Provisória nº 50/2014, que previa o concurso como forma de preenchimento dos cargos, o que atendia aos requisitos constitucionais. Porém, a Medida Provisória e a Lei que formalizou posteriormente o PCCR sofreram emendas, apresentadas pelos parlamentares, que vieram a definir o enquadramento dos servidores do Quadro Geral como meio de provimento do quadro técnico e de apoio administrativo da Sefaz.

As emendas parlamentares também aumentarem o quantitativo de cargos e redefiniram os valores remuneratórios. Essa alteração, promovida pelos deputados, também é questionada pelo Procurador-Geral de Justiça. A ADI alega que a Assembleia Legislativa extrapolou sua competência, pois não é admitido que o legislador promova o aumento de despesa em projetos que são de iniciativa exclusiva do Governador do Estado, segundo determina a Constituição Federal.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade também questiona que o PCCS foi aprovado sem que houvesse previsão orçamentária, voltada a garantir a remuneração dos servidores. Outro critério legal não observado é que, quando o Plano foi instituído, os gastos do Governo do Estado com pessoal estavam acima do limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, a Lei nº 2.890/2014, de 8 de julho de 2014, foi publicada no período de 180 dias anteriores ao final do mandato do então Governador do Estado, prazo em que são vedados os atos que impliquem no aumento da despesa com pessoal.

De acordo com o Procurador-Geral de Justiça, são vícios insanáveis, que tornam nula a Lei Estadual nº 2.890/2014 e as portarias, atos e procedimentos administrativos decorrentes dessa norma legislativa, todos elencados na ADI, com pedido de que sejam declarados inconstitucionais.

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