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Tribunal do Júri de Almas condena dois réus a 13 anos de prisão
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Em sessões realizadas nos dias 10, 11, 12, 17 e 18 de março, o Tribunal do Júri de Almas julgou cinco crimes contra a vida, dois deles de repercussão nas cidades de Almas e Porto Alegre do Tocantins, vinculadas à Comarca de Almas, no sudeste do Tocantins. As sessões tiveram prioridades porque todos os réus estavam presos e, por isso, realizadas antes da Semana Nacional do Júri, programada para os dias entre 13 e 17 de abril.

Em um dos júris, o réu Marcelo Marques de Souza, serviço gerais de 30 anos de idade, foi condenado a 13 anos e seis meses de prisão, por crime hediondo de homicídio duplamente qualificado (agiu por motivo fútil e de surpresa, sem dar chance de defesa). Segundo a ação penal, na madrugada do dia 23 de maio de 2014, em um “pit dog” na feira coberta da cidade de Porto Alegre do Tocantins, Marcelo voltava do banheiro, aproximou-se de Welson Luís de Albuquerque e lhe perguntou por que o olhava. A vítima nada respondeu, mas o denunciado saiu do local, retornou com um facão e acertou um golpe na altura do braço direito da vítima que a levou à morte, conforme descreve a denúncia.

Outra condenação foi a de André Luiz Cardoso Xavier, acusado de ter assassinado em setembro de 2014 a vítima Haroldo Rodrigues dos Santos, com uma facada pelas costas, em um bar da cidade de Almas. A pena, de 13 anos e dois meses de prisão, também será em regime fechado.

O juiz titular da Comarca de Almas, João Alberto Mendes Bezerra Jr., determinou que André e Marcelo permanecessem presos na Casa de Prisão Provisória de Dianópolis enquanto aguardam julgamento de eventuais recursos contra a condenação.

Absolvições

Em outro Júri, o tratorista Elissandro Pereira dos Santos foi absolvido. O Conselho de Sentença entendeu que o réu agiu em legítima defesa da própria vida quando matou a vítima Valternei Pereira Sudário com uma faca. O crime ocorreu no dia 5 de agosto de 2014, por volta das 20 horas, nas proximidades da caixa d'água na cidade de Almas.

Ao decidir sobre uma suposta tentativa de homicídio, por golpe de facão, do acusado Caio Júnior Pereira Rodrigues, 24 anos, contra seu padrasto, Wilton Cardoso dos Santos, o Conselho de Sentença decidiu pela desclassificação do delito (quando o juiz passa a ter competência plena para julgar o caso sem qualquer vinculação ao Tribunal do Júri).

No último Júri, na última quarta-feira (18/3), o Conselho de Sentença considerou o diarista Noel Joaquim dos Santos Nascimento semi-imputável. Noel era acusado de ter matado o padrasto, Otacílio Lima dos Santos, no dia 27 de agosto de 2013, nas proximidades do Bar Buriti, em Almas. Após discutirem e ser atingido pelo padrasto, Noel acertou vários golpes no padrasto com uma ripa causando-lhe a morte.

Em decisão bastante ponderada do Conselho de Sentença, o réu foi condenado, mas com o afastamento de duas qualificadoras do crime, por ser primário e de bons antecedentes, além de ter sido agredido pela vítima momentos antes do crime recebeu a pena de dois anos de prisão, em regime aberto.

Com os julgamentos, o juiz determinou a soltura de Elissandro Pereira dos Santos, Caio Júnior Pereira Rodrigues e Noel Joaquim dos Santos Nascimento. Eles aguardarão em liberdade o resultado definitivo das respectivas demandas.

Os julgamentos só foram possíveis, conforme o magistrado, porque a Polícia Militar, sob o comando do Capitão Cavalcante (Denyure de Menezes Cavalcante), comandante da 2ª CIPM, atendeu à requisição do Poder Judiciário, fazendo a escolta dos presos até a Câmara Municipal de Almas, onde se realizaram os julgamentos.

A escolta militar está respaldada na decisão liminar da desembargadora Maysa Vendramini Rosal, relatora da Ação Declaratória de Ilegalidade e Abusividade da Greve dos Policiais Civis e, segundo o juiz, garantiu "o exercício do direito fundamental à ampla defesa dos acusados".

Participaram das sessões o promotor Luiz Francisco de Oliveira, de Almas, e os Defensores Públicos Hud Ribeiro da Silva e José Alves Maciel, de Gurupi. (Ascom TJ)

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