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Defensoria Pública alega entendimento do STF e pede retificação no Edital do Concurso da Defesa Social
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O NAC – Núcleo de Ações Coletivas da DPE-TO - Defensoria Pública do Tocantins, após ser procurado por vários candidatos deficientes que participarão do concurso público da Secretaria de Proteção e Defesa Social, protocolou na Secretaria de Administração do Tocantins a Recomendação nº 03/2015 – PROPAC nº 02/2015 para que seja promovida a retificação do subitem 10.2 do Edital 04/001 de 15 de outubro de 2014 no qual se estabelece aos candidatos com deficiências a participação no teste de aptidão física em igualdade de condições com os demais candidatos, realizando os mesmos exercícios e quantidade de repetições e distâncias sem observar as especificidades de cada grupo, ferindo assim o princípio da Isonomia, à Convenção de Nova Iorque e ao artigo 39, inciso III, do Decreto Federal nº 3.298/1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

A recomendação se baseia no entendimento do STF - Supremo Tribunal Federal, de que adotando os mesmos critérios aplicáveis aos candidatos não deficientes, para os portadores de deficiência, eles serão excluídos naturalmente do processo e pode deixar a entender que as atribuições inerentes aos cargos de natureza policial e penitenciária não podem ser desempenhadas por essas pessoas, contrariando inclusive o ordenamento jurídico. E para garantir a participação democrática e justa foi feita a Recomendação com o objetivo de reparar as irregularidades.

Desta forma, a DPE-TO, recomenda à SECAD/TO que:  Viabilize a Adaptação de todas as etapas, incluindo-se (teste de aptidão física, avaliação de saúde e curso de formação profissional) do Concurso Público destinado ao provimento de vagas e cargo do quadro da Defesa Social e Segurança Penitenciária do Estado do Tocantins/TO, conforme a deficiência de cada candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas com deficiência; Que exclua de todas as etapas, inclusive avaliação de saúde e exame de capacidade física, quaisquer avaliações ou exames que impliquem em eliminação ou reprovação, em razão da deficiência, de candidatos (as) que concorram às vagas reservadas para pessoas com deficiência; Assegure ao candidato aprovado em vaga destinada aos portadores de deficiência física que o exame da compatibilidade no desempenho das atribuições do cargo seja realizado por equipe multiprofissional, apenas durante o estágio probatório, conforme inteligência do art. 43, parágrafo 2º, do Decreto Federal n. 3.298/99, que vem regulamentar a Lei n. 7.853/89
e instituir a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

Por fim, a DPE/TO requer, na hipótese da recomendação não ser atendida, que sejam encaminhados os fundamentos da negativa no prazo impreterível de 05 (cinco) dias, a contar do seu recebimento, tendo em relevo que o Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, está agendado para ocorrer no período compreendido entre os dias 14 a 18/03/2015, conforme consignado no Edital Nº 004/010-2014.

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