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Governo do Tocantins consegue liberação do CRP através de liminar concedida por Lewandowski
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Lia Mara

O Governo do Estado do Tocantins, após tentativas de solução administrativa junto ao Ministério da Previdência Social, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e conseguiu liminar que liberou o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) para o Tocantins. A liminar foi concedida pelo ministro presidente do STF, Ricardo Lewandowski, que entendeu que o Estado não poderia ser prejudicado por atos de gestão temerosa do governo anterior.

A suspensão do CRP ocorreu em consequência de descumprimento de normativa do Conselho Monetário Nacional quanto aos limites de valores aplicados dos recursos dos fundos de previdência, gerenciados pelo Instituto de Gestão Previdenciária (Igeprev), no período de 2010 a 2013, o que fez com que tais aplicações enfrentassem oscilações negativas do mercado financeiro. Os dois termos de ajustamento de conduta (TAC) assinados não foram cumpridos, o que impediu o Ministério da Previdência Social de considerar o Governo do Tocantins como passível de crédito para uma nova solução no âmbito administrativo.

Os problemas ocasionados pela ausência do CRP

Sem o CRP, o Estado estava “impedido de receber transferências voluntárias”, ou seja, não podia fazer empréstimos, nem tampouco convênios para repasses financeiros e manutenção de quaisquer projetos em parceria com o Governo Federal. Com isso, estava impedido, por exemplo, de fazer adiantamento de receita orçamentária para quitar a folha de pagamento dos servidores públicos referente ao mês de dezembro, considerando-se que o Caixa do Estado foi encontrado pela atual gestão com um saldo negativo superior a R$ 3 milhões.

O presidente do Igeprev, Jacques Silva de Sousa, destacou que há diversas aplicações em fundos que estão irregulares. “Eram fundos que não estavam de acordo com a lei, fundos que não têm liquidez, fundos que têm o patrimônio todo do Igeprev, o que fez com que esses fundos fossem desenquadrados. O Igeprev não poderia aplicar mais que 25% em relação ao patrimônio líquido do fundo, e aplicou 75% e até 100%”, disse.

A decisão no STF

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, atendeu pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE/TO) e concedeu na quinta-feira, 8, liminar suspendendo “os efeitos dos registros de inadimplência ou irregularidade que impeçam a emissão, em favor do Estado do Tocantins, do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP”. A concessão urgente da medida considerou as dificuldades enfrentadas pela nova gestão do Executivo estadual apresentadas pelo governo, no início da semana, na Ação Cautelar 3.777.

Na cautelar, Lewandowski também alerta para a necessidade de “realização de rigorosa apuração, por todas as autoridades estaduais e federais competentes, das responsabilidades pessoas e institucionais porventura existentes, nas esferas cível, penal e administrativa”, referindo-se aos indícios de má gestão dos recursos públicos do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins.

De acordo com o presidente do Igeprev, o órgão atualmente conta com 54 fundos de investimentos e já está sendo feito um levantamento da situação de todos esses fundos. “De posse dessa liminar, vamos fazer um levantamento e vamos fazer um novo TAC, se necessário. Vamos verificar a situação de todos os fundos, discutir com os gestores e tomar as devidas medidas no sentido de proteger o patrimônio do Igeprev”, finalizou.

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