Estado
Decreto regulamenta transição e especifica prazo de cinco dias para informações; PEC do orçamento impositivo também é publicada

O Governo do Estado publicou no Diário oficial desta sexta-feira, 15, o Decreto assinado pelo governador Sandoval Cardoso (SD) que autoriza a transição de governo. Os trabalhos devem começar a partir da próxima semana.

O decreto dispõe sobre a atuação dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, durante o processo de transição governamental e especifica que cabe ao Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado, Ricardo Eustáquio, a coordenação dos trabalhos no processo. O decreto prevê o agendamento de reuniões e que as informações serão prestadas através do coordenador da transição, por escrito, em cinco dias da data da solicitação, ressalvado prazo maior para as complexas situações especiais.

 O decreto especifica  também alguns assuntos que devem ser passados á comissão como: aqueles que impliquem a necessidade de ação ou decisão governamental no primeiro quadrimestre do novo Governo; projetos a implementar ou suspensos; glossário de projetos, termos técnicos e siglas utilizadas pela administração pública.

 O coordenador terá cinco dias para junto com os órgãos competentes apresentar os saldos disponíveis transferidos do exercício findo para o exercício seguinte, compreendendo:  termo de conferência do saldo de caixa; termo de conferência de saldo em bancos relativo a todas as contas correntes e respectiva conciliação bancária; relação de cauções, cautelas e outros valores pertencentes a terceiros, confiados à guarda da Tesouraria; restos a pagar referentes aos exercícios anteriores e às despesas empenhadas e não pagas relativas ao exercício fi ndo, com a discriminação das liquidadas e das não liquidadas, em ordem sequencial de número de empenho por ano e ainda  a classificação funcional-programática.

 O governo deve informar ainda as dívidas fundada e flutuante, os compromissos financeiros de longo prazo decorrentes de contratos de execução de obras, consórcios, convênios e outros, discriminando o número do instrumento, data, credor, objeto, valor e vigência; as projeções completas do cronograma de amortização e juros da dívida estadual da administração direta e indireta, incluindo a metodologia de cálculo, os parâmetros utilizados e planilhas dentre outros.

 O decreto rege ainda que de posse dos relatórios e documentos  é facultado ao Governador eleito a indicação de técnicos para a análise das informações prestadas, com acesso aos sistemas Informatizados e que as reuniões serão uma vez por semana, ou, extraordinariamente, sempre que solicitado pelos partícipes, com antecedência de 48 horas.

Orçamento participativo

Além do decreto de transição o governo publicou ainda a Emenda Constitucional que Altera os arts. 80 e 81 da Constituição Estadual, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária principalmente das emendas dos parlamentares.

“É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 10 deste artigo, em montante correspondente a um inteiro por cento da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação defi nidos na lei complementar prevista no § 8º do art. 80”, consta na publicação que estabelece ainda prazos para remanejamento de despesas.

O Diário Oficial traz ainda centenas de nomeações para várias pastas como a Defesa Social.

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