Polí­tica
TJ-TO decide manter liminar que suspendeu efeitos do decreto legislativo das contas de Marcelo Miranda
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O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu por maioria de votos (5 a 3), manter a liminar do mandado de segurança impetrado pelo ex-governador e candidato ao governo, Marcelo Miranda (PMDB) que suspende os efeitos do decreto da Assembleia Legislativa que reprovou as suas contas referentes ao ano de 2009. A Assembleia Legislativa havia entrado com um agravo regimental contra a liminar que foi concedida pela juíza Célia Regina Régis e que favorece Marcelo.

Esta foi a terceira vitória consecutiva nos tribunais, em favor de Marcelo Miranda, que vem desde o ano de 2009 enfrentando problemas com a justiça. Antes o ex-governador teve seu registro de candidatura aprovado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) diante os pedidos de impugnação feitos pela coligação adversária que tem como candidato à reeleição o governador Sandoval Cardoso (SD). 

Já no último dia 11 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o registro da candidatura de Marcelo Miranda ante o pedido de impugnação feito pela coligação contrária que tem como candidato à reeleição o governador Sandoval Cardoso (SD). Na oportunidade os ministros do TSE acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que considerou que o ex-governador está elegível. Na oportunidade o ministro Gilmar Mendes argumentou que, em relação à cassação do peemedebista em 2009, a inelegibilidade vencerá no próximo dia 1º de outubro.

Por meio de sua assessoria de imprensa, Marcelo parabenizou a conduta do Tribunal. “Quero parabenizar a conduta transparente do TJ que fez justiça dentro da legalidade, ao contrário do julgamento político que tive na Assembleia Legislativa e isso só fortalece a nossa caminhada rumo ao um novo tempo de progresso, desenvolvimento, equilíbrio e paz em nosso Estado”, disse o candidato.

Votação do pleno

Os magistrados que votaram pela rejeição do agravo regimental da Assembleia Legislativa foram: Eurípedes Lamounier, Moura Filho, Célia Regina Regis, Maysa Vendramini e Ronaldo Eurípedes. Votaram pelo provimento do agravo Helvécio de Brito Maia, Adelina Gurak e Luiz Aparecido Gadotti.

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