Polí­tica
Decisão do STF sobre competência do TCE pode interferir no processo de elegibilidade de Marcelo Miranda
Foto:Edilson Pelikano
Marcelo Miranda terá mais um obstáculo jurídico pela frente | Edilson Pelikano
Marcelo Miranda terá mais um obstáculo jurídico pela frente

A decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta última quinta-feira, 21, a favor do Tribunal de Contas do Tocantins pela não subordinação ao Poder Legislativo pode interferir diretamente no processo de elegibilidade do ex-governador e candidato ao Governo do Estado pelo PMDB, Marcelo Miranda. O advogado da coligação “A Mudança que A Gente Vê”, Juvenal Klayber, afirmou em entrevista ao Conexão Tocantins nesta sexta-feira, 22, que a decisão do STF sustenta, ainda mais, os pedidos de impugnação feitos por ele. O advogado informou que entrará com recurso ordinário no Tribunal Regional Eleitoral ainda hoje para que se abra discussão do processo no qual Marcelo Miranda teve seu registro de candidatura aprovado.

O TCE decidiu em plenário pela rejeição das contas da gestão do então governador Marcelo Miranda no exercício de 2009. A Assembleia Legislativa do Tocantins, por sua vez, ratificou a rejeição das contas em votação de apenas um turno, enquanto seu regimento diz que tem de ser em dois turnos. Baseado nisto, Marcelo Miranda entrou com pedido de liminar requerendo a suspensão do Decreto Legislativo n° 113/2014 que informou a decisão pela rejeição de suas contas pela AL.

A juíza relatora em substituição do Tribunal de Justiça do Tocantins, Célia Regina Regis, atendeu o pedido do ex-governador por entender que a votação na Assembleia contrariava o disposto no Regimento Interno da Casa, uma vez que ocorreu em apenas um turno.

Juvenal Klayber explicou como a decisão do STF pode alterar no processo de elegibilidade de Marcelo Miranda. Segundo ele, o Tribunal de Justiça mandou suspender só o Decreto Legislativo da reprovação das contas do ex-governador, fundamentado na decisão do TCE. De acordo com Juvenal Klayber, diante da decisão do STF, a competência para aprovar as contas é do TCE e não da AL. “Ora, se o Tribunal julgou que a rejeição de contas existe, então não vai ser um ato da Assembleia que dá legalidade a ele ou não. Ele está inelegível pela rejeição das suas contas”, afirmou.

Com a decisão do STF, as contas do Marcelo Miranda que foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado não precisam mais ser ratificadas pela Assembleia Legislativa. Nesse sentido a discussão sobre a legalidade do Decreto Legislativo cai por terra. 

Entenda

As contas de governo referentes ao exercício de 2009 dos ex-governadores Marcelo Miranda e Carlos Gaguim, que substitui Miranda após sua cassação, ambos do PMDB, foram analisadas pelo TCE que decidiu pela rejeição das mesmas. Posteriormente, encaminhadas à Assembleia Legislativa para votação dos deputados, as contas foram separadas e Gaguim se defendeu junto aos deputados, tendo obtido a aprovação das contas sob responsabilidade do seu período de gestão. Já as de Marcelo Miranda foram rejeitadas em votação de turno único. 

Como a lei 135/10 (Lei da Ficha Limpa) prevê que condenados em órgão colegiado não podem concorrer nas eleições, os adversários entraram com recurso junto ao TRE visando a impugnação do registro da candidatura do peemedebista. O candidato, entretanto, conseguiu o deferimento da liminar com a juíza Célia Regina pela manutenção do seu direito de concorrer. 

No Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, Marcelo obteve sucesso e, por maioria de votos, no dia 4 de agosto deste ano, o Pleno do TRE manteve o registro de sua candidatura. 

A decisão do STF desta quinta abre espaço para que a legalidade do seu registro de candidatura continue sendo questionada. (Atualizada às 18h26)

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