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Recomendação pede o fim da revista vexatória nas Unidades Prisionais do Tocantins
Foto:Imagem ilustrativa/Da web
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O Nadep - Núcleo de Assistência e Defesa ao Preso da Defensoria Pública do Tocantins protocolou duas Recomendações na Secretaria de Defesa Social do Estado solicitando o cumprimento da Portaria nº 1.014 de 15 de outubro de 2013 - que trata sobre o procedimento de visitas aos presos -, e ainda a regularização do fornecimento de água nas Unidades Prisionais do Tocantins.

As recomendações são resultados da inspeção realizada na Cadeia de Guaraí no último dia 18 de julho, e também da verificação dos Defensores Públicos em suas atividades diárias junto à população carcerária do Tocantins.

Durante as inspeções foi verificado o não cumprimento da Portaria, que traz de forma clara no artigo11, §11º, que qualquer tipo de revista invasiva ou constrangedora que submete a condições vexatórias como a nudez ou posições que exponham a intimidade ou privacidade do visitante, é proibida.

Todavia esse tipo de revista é comum em todo o Estado em claro desrespeito a legislação vigente, que preconiza a necessidade de estar as Unidades Prisionais devidamente preparadas e utilizando equipamentos adequados.

Um dos fatos que chamaram atenção dos Defensores Públicos que participaram da inspeção foi a revista promovida em uma criança de dez anos toda vez que ela vai visitar o pai na cadeia. A menina contou em meio a muita vergonha, lágrimas, de forma detalhada como ela tinha que se despir e agachar nua sob um espelho e prender a respiração por cinco vezes, visivelmente abalada dizia gostar do pai, mas não de visitá-lo, pois era ruim e doído fazer tudo aquilo.

"A revista vexatória é proibida, mas a legislação é letra morta, ou melhor, é para inglês ver, porque as pessoas são submetidas a vexames e a constrangimentos inimagináveis, mesmo que no papel isso seja proibido. As pessoas são ultrajadas e a legislação desrespeitada, não há palavras ou sentimentos que retratem o que eu vi nos olhos daquela criança" relata a coordenadora do Núcleo, Letícia Cristina Amorim.

A questão do fornecimento de água é outro ponto questionado. Na inspeção feita juntamente com o Conselho Nacional de Justiça, por ocasião do Mutirão Carcerário, foi constatado que os presos da cadeia de Guaraí tinham acesso à água somente 45 minutos por dia. E nesse ínterim eles devem lavar a cela (que em regra contém cerca de 16 a 20 presos), lavar as roupas, tomar banho e ainda armazenar água para beber o dia todo. E na inspeção feita no dia 18 foi constado que a situação havia piorado, pois segundo os presos, teria ficado até três dias sem o fornecimento de água.

"A situação do fornecimento de água aos presos no Estado do Tocantins é caótica, mas em Guaraí beira o absurdo, o inaceitável de qualquer modo. A sentença condenatória não traz que o preso será privado do direito à água, porque seria uma ofensa a Constituição Federal. Porém o Estado se vê no direito de privar a água dos presos levando-os a uma situação de degradação humana e de desrespeito a dignidade da pessoa humana. É impossível se cumprir a pena de modo digno sendo-lhe cortado um dos bens mais importantes ao homem, qual seja, água, mormente em um Estado quente como o nosso. É inconcebível tal violação de direitos."

Também participaram da inspeção as coordenadoras do NAC Núcleos de Ações Coletivas, Isabella Faustino (em substituição) e o de Defesa dos Direitos Humanos, Elydia Monteiro, que junto com o Nadep esperam em cinco dias ter respostas das Recomendações. (Ascom Defensoria)

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