Polí­tica
Pesquisas eleitorais fraudulentas podem gerar multas de até R$ 106 mil e prisão de até 1 ano
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou neste último domingo, 13, instruções que regerão as eleições gerais de 2014. É possível ao eleitor acompanhar o que pode e que não pode no período de eleição, se tratando de, entre outros assuntos pertinentes, pesquisas eleitorais com suas obrigatoriedades e penalidades.

A divulgação de pesquisas fraudulenta e pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil quatrocentos e dez reais) (Lei nº 9.504/97, art. 33, § 3º). A divulgação de pesquisa fraudulenta ainda constitui crime punível com detenção de 6 meses a 1 ano de prisão.

Se tratando de Pesquisas eleitorais, pode-se verificar que desde o dia 1º de janeiro de 2014, as pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos são obrigadas a ser registradas no Tribunal Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação, dados como, quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;  metodologia e período de realização da pesquisa; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, área física de realização do trabalho, margem de erro e nível de confiança, etc.

Para o registro de pesquisa é obrigatória a utilização do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, disponível nos sítios dos Tribunais Eleitorais. O pedido de registro de pesquisa deverá ser dirigido: aos Tribunais Regionais Eleitorais, nas eleições federais e estaduais; ao Tribunal Superior Eleitoral, na eleição presidencial, entre outros.

Na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, serão obrigatoriamente informados: o período de realização da coleta de dados; a margem de erro;  nível de confiança; o número de entrevistas; o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou e o número de registro da pesquisa. As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeitado  alguns prazos detalhados pelo TSE.

A divulgação de levantamento de intenção de voto efetivada no dia das eleições somente poderá ocorrer: nas eleições relativas à escolha de Deputados Estaduais e Federais, Senador e Governador, a partir das 17 horas do horário local. Na eleição para a Presidência da República, após às 18 horas do horário de Brasília, no primeiro turno, e após as 19 horas do horário de Brasília, no segundo turno.

Impugnações de pesquisa

O Ministério Público Eleitoral, os candidatos, os partidos políticos e as coligações são legitimados para impugnar o registro e/ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o Tribunal competente, quando não atendidas as exigências contidas nas resoluções pertinentes. Havendo impugnação, o pedido de registro será autuado como Representação e distribuído a um Relator, que determinará a notificação imediata do representado, por fac-símile ou no endereço informado pela empresa ou entidade no seu cadastro, para, querendo, apresentar defesa em 48 horas.

O Relator poderá determinar a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada ou a inclusão de esclarecimento na divulgação de seus resultados.  As representações serão processadas e decididas na forma da Resolução deste Tribunal que dispuser sobre as representações e pedidos de direito de resposta para as eleições de 2014. (Com informações do TSE)

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