Estado
Justiça defere liminar do MPF e determina suspensão das provas para tecnólogo em concurso do IFTO

Em consequência de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins, a Justiça Federal determinou a suspensão das provas do concurso promovido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFTO) somente para o cargo de tecnólogo – área gestão de negócios.

 Também foi determinado o afastamento da restrição contida no edital do concurso quanto ao cargo citado no sentido de que somente candidatos graduados nos cursos superiores de Tecnologia em Gestão de Qualidade, Gestão Pública ou Processos Gerenciais poderiam concorrer. Com a decisão judicial, está garantida a participação de bacharéis em Administração no certame para este cargo específico. O prazo de inscrições deve ser reaberto para o cargo de tecnólogo – área de gestão de negócios, a fim de que os candidatos bacharéis em Administração também possam concorrer ao certame. A nova data deve ser designada pelo IFTO.

 Ainda como parte da decisão, o IFTO deve cumprir imediatamente as determinações e garantir ampla publicidade em seu sítio eletrônico e jornal de grande circulação, além de fixação de informações em todos os locais de aplicação das provas. Foi estabelecida multa de R$ 100.000,00 ao IFTO para o caso de descumprimento de qualquer das determinações, inclusive aquelas relacionadas às formas de se garantir sua adequada publicidade e divulgação.

 A decisão ressalta ser ilógico e desarrazoado que candidatos com formação compatível, mas superior à exigida, caso dos bacharéis em Administração, sejam impedidos de concorrer ao cargo público para o qual têm qualificação suficiente. Embora seja justificável que a depender da natureza do cargo haja uma restrição do acesso apenas a bacharéis de determinada área, em virtude da maior complexidade exigida, o mesmo não ocorre na situação inversa, justamente a restrição de bacharéis em prol de tecnólogos.

 A ação do Ministério Público Federal também requer que o IFTO, em concursos futuros, seja condenado a abster-se de restringir a disputa do cargo de tecnólogo – área gestão e negócios aos candidatos graduados nos cursos superiores de Tecnologia em Gestão da Qualidade, Gestão Pública ou Processos Gerenciais, possibilitando que os bacharéis em Administração participem dos futuros certames.

 A propositura da ação civil é consequência de diversas representações recebidas na Procuradoria da República no Tocantins apontando a irregularidade da restrição à participação dos bacharéis em Administração. A ação foi proposta na sexta-feira, 4 de abril, mesma data em que a decisão foi proferida. Mesmo com a intimação em caráter de urgência ao IFTO, para ciência e imediato cumprimento, as provas foram aplicadas na data prevista. No site da instituição, já foi publicada a suspensão dos exames para o cargo de tecnólogo – área de gestão de negócios. (Ascom MPF)

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