Estado
PGR se manifesta por procedência parcial de reclamação contra Estado e anulação de contratos irregulares
Procurador Geral Rodrigo Janot
Procurador Geral Rodrigo Janot

O procurador Geral da República, Janot Monteiro de Barros deu parecer  no dia 10 deste mês onde aponta que o Estado vem descumprindo a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) com relação à criação de cargos e nomeação de contratados na estrutura do governo estadual.Monteiro se manifestou pela parcial procedência da reclamação. A relatora da reclamação, protocolada pela Defensoria Pública do Estado, é a ministra Carmem Lúcia.

No parecer o procurador afirma que uma vez prestadas as informações e evidenciado que persiste a afronta ao decidido pela Suprema Corte o Estado deverá anular todos os contratos de trabalho celebrados de forma irregular além da nomeação dos candidatos aprovados nos concursos vigentes e eventualmente ainda não convocados além da realização de novos certames para o provimento dos cargos vagos remanescentes.

O procurador afirma ainda que o Estado não pode postergar a tomada de providências para a regularização dos provimentos dos cargos públicos estaduais e sendo assim pede que o governo informe detalhadamente a quantidade de cargos públicos efetivos providos e vagos, além do número de comissionados e contratos temporários.

“Enfim apesar de ficar demonstrado o descumprimento ao julgado dessaa corte, difícil apurar-se a abrangência da falta de atendimento ao estipulado nos autos da ADI 4.125 mostrando-se temerário a adoção de medidas mais enérgicas contra o ente estatal, como o caso de uma possível intervenção federal, que deve ser adotada como último recurso, em razão das consequências eventualmente danosas decorrentes da própria medida”, afirmou o procurador.

A Defensoria informou à procuradoria que o Estado tem aproximadamente 14 mil postos ocupados irregularmente por contratados sob regime temporário o que denota, conforme definiu o procurador, elevado quantitativo e maior afronta ao decidido pelo STF.

No parecer o procurador lembra que na época do julgamento da ADI 4.125 eram 35 mil cargos públicos efetivos vagos e 28 mil cargos comissionados criados. “ Não se pode deixar de considerar que o prazo de doze meses dado ao Estado pelo Supremo Tribunal Federal há muito se expirou e várias foram as tentativas feitas pelo reclamado para prolongar a situação irregular dos contratados de forma precárias”, frisou. Em outro ponto ele diz que não há dúvidas que o Estado descumpre a decisão do STF.

A Defensoria argumentou não só o descumprimento da decisão do STF mas também afirmou que  o Estado não estaria fazendo nenhum esforço para convocar e nomear os aprovados no certame do Quadro Geral.

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