Palmas
Prefeitura inicia trâmites para rescisão do contrato de permissão com a empresa Maranhão e Silvestre

Após a conclusão do relatório da Comissão de Processo Administrativo e da recomendação da Procuradoria Geral do Município, a Prefeitura de Palmas iniciou nesta terça-feira, 26, os trâmites para rescisão dos contratos de permissão onerosa nº 001/2004 e 002/2004 com a empresa Maranhão e Silvestre Ltda.

De acordo com o procurador Geral do Município, Públio Borges, diversas notificações foram feitas à empresa durante todo o processo. “Foram emitidas várias notificações ao longo da fiscalização, oportunidades em que a permissionária mostrou-se desidiosa, dificultou a obtenção de documentos e informações”, ressalta. 

O secretário de Acessibilidade, Mobilidade e Transporte, Cristian Zini, salientou que, apesar de notificada, a empresa não cumpriu as obrigações constantes no contrato. “Todos os prazos legais foram dados, a manutenção dos 43 abrigos para usuários do transporte coletivo não foram efetuadas e nem o repasse de 1% da receita, previsto no contrato”, esclarece.

Além de concluir pela rescisão contratual, o parecer da Procuradoria ainda determina que sejam oficiados o Ministério Público Estadual, para apuração de prejuízos ao erário,  e o Tribunal de Contas do Estado, para que o apurado seja objeto de auditorias. Ainda se recomenda que seja enviada cópia dos autos para a Corregedoria e Presidência da Câmara Federal dos Deputados, já que o sócio administrador da empresa, deputado federal Irajá Abreu, esteve na gerência da empresa durante a permissão.

Públio ainda ressalta que “o Município irá propor Ação Civil Pública em face da empresa e de seu sócio administrador que agiu de má-fé e dolosamente causando prejuízo a população de Palmas”.

Comissão

Durante 60 dias, a Comissão de Processo Administrativo atuou na análise dos contratos e levantamento de informações, conforme ressalta o presidente da comissão, Urano Nolasco Milhomem. “Verificamos que as notificações não foram cumpridas, não houve manutenção nos abrigos, as obrigações contratuais não foram cumpridas o que acarreta prejuízos à população. Ao finalizar os trabalhos orientamos pela rescisão do contrato”, enfatiza. 

Entenda o caso

A Prefeitura instituiu, por meio do Decreto 516/ 2013, a Comissão de Processo Administrativo e notificação da empresa no Diário Oficial. A comissão averiguou as denúncias contra a empresa de não propiciar a infraestrutura dos abrigos conforme consta nas obrigações contratuais. 

Ainda averiguou os valores pagos mensalmente pela Permissionária, a título de contrapartida pela exploração comercial dos abrigos do Transporte Coletivo, Mototáxi e Táxi e que, segundo o parecer, não constava nenhum registro contábil e/ou financeiro de arrecadação, tampouco emissão de Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM) para empresa referente a recolhimento de receita de exploração comercial de abrigos.

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