Polí­tica
TRE/TO rejeita embargos de declaração e mantém cassação de prefeito de Mateiros

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins rejeitou os embargos de declaração apresentados por Julio Mokfa e Humberto Antero de Souza e manteve a cassação de seus diplomas de prefeito e vice-prefeito eleitos no Município de Mateiros.

Após as eleições no município, foi proposta ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) em face Júlio e Humberto imputando-lhes a prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. Em julgamento de primeira instância pela 26ª Zona Eleitoral (Ponte Alta do Tocantins), as acusações foram consideradas improcedentes e os cargos eletivos foram mantidos.

Após recurso ao pleno do Tribunal Regional Eleitoral, foi decidido por maioria dos votos que a decisão de primeira instância deveria ser reformada, sendo reconhecida em desfavor dos recorridos as práticas imputadas na AIME. Júlio e Humberto tiveram seus diplomas de prefeito e vice-prefeito cassados, além de receberem multa no valor de R$ 25 mil e terem sido declarados inelegíveis pelo prazo de oito anos após a eleição de 2012. Nesta instância, a Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins se manifestou pelo provimento ao recurso e pela cassação dos diplomas.

Irresignados, os dois candidatos aos cargos de gestores de Mateiros apresentaram embargos de declaração ao TRE/TO, que foram rejeitados e mantida a cassação dos diplomas. Não há mais possibilidade de outro tipo de recurso no âmbito do TRE/TO, mas ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Em sua manifestação referente aos embargos de declaração, a Procuradoria Regional Eleitoral apontou a destinação deste instrumento, cujo objetivo é aclarar obscuridades, resolver contradições e suprir omissões eventualmente existentes no caso julgado, requisitos não presentes no acórdão que cassou os diplomas.

O texto da manifestação da PRE/TO apresentado aos juízes eleitorais salientou trechos do próprio acórdão do tribunal, que considerou a farta prova documental e depoimentos presentes nos autos que comprovam a ocorrência da captação ilícita de votos e do abuso de poder econômico. Como consequência lógica e legal, o TRE/TO decidiu pelo provimento do recurso e pela reforma da sentença proferida pelo juízo de primeiro grau, já que foi comprovada a entrega de pia, telhas, cestas básicas e outros benefícios em troca de votos.

Segundo o parecer da PRE/TO, acatado pelos juízes eleitorais, não havia omissão na decisão, na medida em que o acórdão embargado expôs claramente os seus fundamentos e evidenciou quais fatos foram levados em consideração para o decreto condenatório. O que existia, segundo a PRE/TO, era inconformismo da parte dos candidatos eleitos cassados com a decisão da Corte Eleitoral, e por isso procuravam de todos os modos impedir o cumprimento imediato da decisão.

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