Economia
Refis Crise pode trazer alívio aos devedores do Governo Federal
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Para as empresas que devem tributos ao Governo Federal, uma boa notícia: a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.865/2013 (uma conversão da Medida Provisória 615/2013), que prorroga o programa de parcelamento de dívidas tributárias – Refis Crise até o dia 31 dezembro. Contudo, é preciso aguardar a regulamentação da Receita Federal, que irá divulgar todas as regras para acessar este parcelamento. Após oficializado na totalidade, os empresários terão até 31 de dezembro deste ano para aderir ao programa. Outro ponto importante: entram no parcelamento somente os débitos que foram contraídos até 30 de novembro de 2008. O programa permite parcelamentos em até 180 meses.

Para Ronaldo Dias, da Brasil Price, a medida deve beneficiar quem não estava atento na primeira fase do programa, contudo a segmentação do período apurado não deve ser tão vantajoso para muitos empresários. "O programa deixou de fora justamente os períodos de maior crise econômica, quando muitas empresas não conseguiram quitar seus impostos com o Fisco", lamenta.

Cuidados 

Mesmo que pareça a solução para todos os problemas num primeiro momento, a adesão ao Refis inspira algumas avaliações. A primeira delas é averiguar se a dívida já não está prescrita. O Fisco tem até cinco anos para propor a execução fiscal dos débitos, caso contrário, eles perdem a validade.

Outro ponto é a predisposição do empresário para honrar o novo compromisso. Só deve aderir ao Refis quem tiver a intenção de quitar realmente as dívidas. Caso as parcelas não sejam pagas, o empresário perderá o limite de cinco anos para prescrição da dívida, uma vez que o parcelamento interrompe este prazo.

Breve histórico

O Refis Crise foi lançado ainda em 2009 pela Lei 11.941, contudo caiu no esquecimento por razões que vão desde a perda do prazo pelos contribuintes para a consolidação da dívida até um veto da presidente em 2012.

Tabela 

Confira os benefícios do Refis conforme o número de parcelas:

Pagamento à vista – redução de 100% de multa / Mora de 40% / Juros de 45%

Até 30 parcelas – redução de 90% de multa / Mora de 35% / Juros de 40%

Até 60 parcelas – redução de 80% de multa / Mora de 30% / Juros de 35%

Até 120 parcelas – redução de 70% de multa / Mora 25% / Juros de 30%

Até 180 parcelas – redução de 60% de multa / Mora de 20% / Juros de 25%

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