Meio Jurídico
Justiça reconhece direito dos servidores a recomposição das perdas salariais da URV

Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins julgou procedente o processo da Unidade Real de Valor (URV) que beneficia dos servidores do judiciário tocantinense. Na semana passada, na sessão de 16 de outubro, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins reconheceu e proveu por unanimidade o recurso manejado pelo Sindicato dos Serventuários e Servidores da Justiça – SINSJUTO. Agora, os servidores aguardam para saber se o Estado irá ou não recorrer.

Desde 02 de setembro de 2008 o Sindicato dos Serventuários e Servidores da Justiça do Estado do Tocantins (SINSJUSTO) haviam protocolado a Ação de Cobrança (com antecipação de tutela) para poderem ter reconhecidas e pagas as perdas salariais recorrentes da conversão da moeda de cruzeiro real para a URV, instituída em 1994 como forma de transição para o real. Nesse período, eles viram os juízes terem esse direito garantido e o deles, ser negado. A esperança da vitória desta causa foi renovada no final de setembro com uma decisão do Supremo Tribunal Federal – STF.
Representado pelo advogado Benedito Santos o SINSJUSTO falou sobre o erro realizado pelos estados, especialmente o Estado do Tocantins, na conversão da moeda, razão pela qual é devido aos servidores da justiça tocantinense a recomposição de 11,98%, nos vencimentos dos servidores, bem assim o retroativo proveniente dessas perdas.

O advogado também apresentou o reconhecimento de outros órgãos públicos no que se refere ao direito líquido e certo da URV. “O Tribunal de Contas já proclamou o erro público do Estado e o Superior Tribunal já reconheceu o direito dos servidores, é necessário também em tal instância a reformulação da sentença”, falou o advogado Benedito Santos.

O Ministério Público foi favorável ao reconhecimento do direito dos servidores. A relatora do processo Dra. Célio Regina Regis apresentou em seu voto a equivocada conversão da moeda à época, e reconheceu o direito da classe em ver corrigido tal equívoco, “os direitos dos servidores não podem ser ignorados, tendo em vista que muitos buscam a estabilidade em sua carreira”, disse a Relatora. Os demais membros após debates sobre o julgamento da matéria apresentaram seus votos, cujos mesmos acompanharam o voto da relatora.

“Após consulta com a Assessoria Jurídica serão adotados os seguintes passos: aguardar a publicação do acórdão; verificar se o Estado do Tocantins recorrerá da decisão. Em caso negativo, aguardar o trânsito em julgado e promover a execução da sentença, momento em que o Sinsjusto apresentará os cálculos", explicou o vice-presidente Fabrício Ferreira.

Diante do que fora apresentado no voto da relatora no sentido de que cada servidor que se alegue titular do direito, deverá no momento da liquidação comprovar remuneração atinente ao seu cargo que sofreu prejuízo que ora se pretende repor, “há uma grande possibilidade dessa Assessoria Jurídica entrar com um embargo declaratórios, tocante a esse tema”, explicou o advogado Benedito. (Com informações do SINSJUSTO)

Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins julgou procedente o processo da Unidade Real de Valor (URV) que beneficia dos servidores do judiciário tocantinense. Na semana passada, na sessão de 16 de outubro, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins reconheceu e proveu por unanimidade o recurso manejado pelo Sindicato dos Serventuários e Servidores da Justiça – SINSJUTO. Agora, os servidores aguardam para saber se o Estado irá ou não recorrer.

Desde 02 de setembro de 2008 o Sindicato dos Serventuários e Servidores da Justiça do Estado do Tocantins (SINSJUSTO) haviam protocolado a Ação de Cobrança (com antecipação de tutela) para poderem ter reconhecidas e pagas as perdas salariais recorrentes da conversão da moeda de cruzeiro real para a URV, instituída em 1994 como forma de transição para o real. Nesse período, eles viram os juízes terem esse direito garantido e o deles, ser negado. A esperança da vitória desta causa foi renovada no final de setembro com uma decisão do Supremo Tribunal Federal – STF.
Representado pelo advogado Benedito Santos o SINSJUSTO falou sobre o erro realizado pelos estados, especialmente o Estado do Tocantins, na conversão da moeda, razão pela qual é devido aos servidores da justiça tocantinense a recomposição de 11,98%, nos vencimentos dos servidores, bem assim o retroativo proveniente dessas perdas.

O advogado também apresentou o reconhecimento de outros órgãos públicos no que se refere ao direito líquido e certo da URV. “O Tribunal de Contas já proclamou o erro público do Estado e o Superior Tribunal já reconheceu o direito dos servidores, é necessário também em tal instância a reformulação da sentença”, falou o advogado Benedito Santos.

O Ministério Público foi favorável ao reconhecimento do direito dos servidores. A relatora do processo Dra. Célio Regina Regis apresentou em seu voto a equivocada conversão da moeda à época, e reconheceu o direito da classe em ver corrigido tal equívoco, “os direitos dos servidores não podem ser ignorados, tendo em vista que muitos buscam a estabilidade em sua carreira”, disse a Relatora. Os demais membros após debates sobre o julgamento da matéria apresentaram seus votos, cujos mesmos acompanharam o voto da relatora.

“Após consulta com a Assessoria Jurídica serão adotados os seguintes passos: aguardar a publicação do acórdão; verificar se o Estado do Tocantins recorrerá da decisão. Em caso negativo, aguardar o trânsito em julgado e promover a execução da sentença, momento em que o Sinsjusto apresentará os cálculos", explicou o vice-presidente Fabrício Ferreira.

Diante do que fora apresentado no voto da relatora no sentido de que cada servidor que se alegue titular do direito, deverá no momento da liquidação comprovar remuneração atinente ao seu cargo que sofreu prejuízo que ora se pretende repor, “há uma grande possibilidade dessa Assessoria Jurídica entrar com um embargo declaratórios, tocante a esse tema”, explicou o advogado Benedito. (Com informações do SINSJUSTO)

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