Polí­tica
Após exonerar Irajá, governo do Estado inspeciona contratos e convênios da pasta que ele ocupava
Após sua saida do governo, Irajá disse que deixou secretaria muito melhor do que recebeu
Após sua saida do governo, Irajá disse que deixou secretaria muito melhor do que recebeu

A Controladoria-Geral do Estado instaurou um processo para averiguar os convênios celebrados pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Agrário e Regularização Fundiária. A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado, na última sexta-feira, dia 18. O fato é que a inspeção inicia a exatos um mês da exoneração do ex- titular da pasta, o deputado federal Irajá Abreu (PSD), filho da senadora Kátia Abreu (PMDB).

A exoneração de Irajá Abreu foi tida no meio político como a confirmação rompimento do grupo liderado pela senadora com o governo do Siqueira Campos (PSDB). O fato é que a ida da senadora para o PMDB iniciou um processo de afastamento cada vez mais nítido com o grupo governista.

A inspeção na pasta que Irajá ocupava também pode ser uma resposta do governo após a representação que Irajá deu entrada na Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) contra o secretário de Relações Institucionais, Eduardo Siqueira Campos, alegando ameaças e chantagens contra prefeitos da oposição, dentre ele os prefeitos do PSD, partido no qual o deputado federal é presidente da Comissão Provisória no Estado.

Configura a íntegra da publicação no Diário Oficial

Portaria CGE N° 244, DE 16 de outubro de 2013.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1°, inc. IV da Constituição Estadual c/c art. 3º da Lei 2.735, de 04 de julho de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Inspeção processual com foco nos Contratos e Convênios no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Regularização Fundiária.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão.

Servidor

Matrícula

Função

Sergivan Sales de Brito

8531523

Presidente

Andréa Karen Kaji Cavalcante Miranda

1084720

Membro

Danilo Corado Lopes

1236165

Membro

Art. 3º A execução dos trabalhos pela Comissão será realizada no dia 05 de novembro do corrente ano.

Art. 4º Determinar que a Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Regularização Fundiária deverá possibilitar o livre acesso aos sistemas informatizados e documentos, assim como contribuir para consecução dos trabalhos da Comissão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

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