Polí­tica
PRE se manifesta favorável a sentença que decretou inelegibilidade de Lelis por oito anos; deputado comenta
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A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins manifestou-se pelo improvimento dos recursos eleitorais interpostos por Marcelo de Lima Lélis e Cirlene Pugliese Tavares contra decisão do Juízo da 29ª Zona Eleitoral que decretou a inelegibilidade dos dois então candidatos aos cargos de prefeito e vice de Palmas por oito anos, a contar das eleições de 2012. A sentença é resultado de ação de investigação judicial eleitoral proposta por Carlos Henrique Franco Amastha e Manoel Aragão da Silva em razão de abuso de poder econômico, ao realizarem elevados gastos com combustíveis e contratação de pessoal.

O parecer ministerial aponta que a utilização de recursos financeiros de forma irregular e/ou ilícita em proveito ou prejuízo de determinada candidatura ou grupo político, com poder de influenciar na vontade do eleitor e no resultado das eleições, constitui abuso de poder econômico vedado pela legislação. Coibir o abuso de poder econômico ou político tem como objetivo garantir a normalidade e a legitimidade das eleições a fim de tornar equilibrada a escolha dos candidatos, buscando assegurar que estes estejam num mesmo patamar na disputa eleitoral.

Ao citar trechos da sentença do juízo eleitoral, a manifestação da PRE/TO ressalta que mesmo não sendo configurada a existência de captação ilícita de votos, os dois recorrentes empregaram R$ 399.699,70 com combustível, valor considerado desarrazoado em um município com as dimensões de Palmas. A circunstância de os recorrentes não terem sido eleitos em nada afeta a possibilidade de aplicação da sanção imposta pela lei.

As 5.995 requisições de combustíveis apreendidas pela Polícia Federal em apenas um posto de combustível, sem qualquer identificação quanto ao nome do beneficiário, a marca e placa do veículo e data do abastecimento comprovam de forma inequívoca que o combustível não se limitava ao pessoal de campanha ou se destinava aos 118 veículos que nela trabalhavam, como alegam os recorrentes. O valor de R$ 520.299,70 pago a somente um posto torna inequívoco o abuso em razão do expressivo valor gasto apenas com combustível.

O elevado gasto com contratação de cabos eleitorais na campanha do investigado Marcelo Lellis nas eleições de 2012 também foi considerado com potencial para desequilibrar a disputa entre os candidatos. De acordo com a documentação juntada, de um total de R$ 4.090.000,00 dos recursos financeiros, cerca de R$ 3.803.626,00 foram utilizados para pagamento de despesas efetuadas com contratação de pessoal, o que representa 92,9% dos recursos financeiros arrecadados.

Quanto ao fato dos gastos de campanha estarem dentro do limite informado pelo partido, o parecer considera que isto não afasta o abuso de poder econômico consistente na utilização de recursos materiais que podem comprometer a igualdade de oportunidade entre os candidatos. O ato e a sua influência no pleito devem ser considerados de modo amplo, ou seja, é a concretização de ações que denotam mau uso de recursos patrimoniais disponibilizados ao agente.

Assim como na sentença de primeira instância, o parecer considera que não deve prosperar o argumento de que a prestação de constas foi aprovada sem qualquer ressalva, alegado pela defesa de Lélis e Pugliese. O fato de ter sido aprovada a prestação de contas não significa ausência de prática de qualquer ato ilícito nem que os gastos nela descritos não ensejam abuso do poder econômico. A análise da prestação é uma operação técnico-formal, não ensejando a via adequada para discussões do conteúdo abusivo ou não dos gastos ali descritos.

Segundo a PRE/TO, a sentença questionada não merece reforma pois foi demonstrado o abuso de poder econômico praticado pelos recorrentes. Os argumentos utilizados no recurso resumem-se a uma tentativa frustrada de tornar duvidoso o que se apresenta cristalino diante da documentação juntada aos autos.

Procurado pelo Conexão Tocantins para comentar o parecer,  o deputado Marcelo Lelis frisou que os gastos de sua campanha foram dentro do Limite informado ao TRE e afirmou que  o parecer da procuradoria já era esperado. “Esse é o papel da procuradoria”, disse. O parlamentar disse acreditar que não corre nenhum risco de inelegibilidade.  “Nossas contas foram aprovadas sem ressalta no TRE e acreditamos que o TRE vai manter o julgamento”, disse. (Com informações da PRE)

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