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Lei que garante ajuda emergencial aos municípios é sancionada

Aprovado pelo Congresso Nacional, o projeto de lei que incluiu a concessão do auxílio de R$ 3 bilhões do Orçamento Geral da União para os municípios brasileiros foi sancionado nesta terça-feira, 10, pela presidenta da República, Dilma Rousseff. Os recursos referem-se ao compromisso assumido pela presidenta durante a XVI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, ocorrida em julho deste ano, que contou com a presença de mais de cinco mil prefeitos.

A primeira parcela, no valor de R$ 1,5 bilhão, será depositada no dia 13 de setembro – montante distribuído entre os municípios brasileiros. No Tocantins, os mais de 120 municípios com coeficiente 0,6 – critério de divisão baseado nos fatores populacionais e de renda per capta – receberão R$ 101.755,64. Já Araguaína, com coeficiente 3,6 deve receber R$ 1.127.606,28. Os valores por municípios podem ser acessados no link http://www.atm-to.org.br/site/noticia.asp?id=2561 

Apesar de reconhecer que a ajuda financeira emergencial contribuirá com a minimização da crise dos municípios, o presidente da Associação Tocantinense de Municípios (ATM), o prefeito de Almas, Leonardo Sette Cintra (PSDB), adverte que o auxílio deveria ser contínuo, tendo em vista as inúmeras obrigações imputadas às gestões municipais.

Aumento no FPM

“Nossa principal meta na Marcha era a de conseguirmos um aumento de 1% no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o que equivaleria ao 13° FPM. Inclusive, essa foi uma das propostas reinvindicadas pelos prefeitos durante nosso manifesto na BR 153, ocorrido em julho”, enfatizou Cintra.

Sob o comando da ATM, cerca de 90 prefeitos do Tocantins bloquearam a BR-153, em Paraíso do Tocantins, no início de julho, em protesto contra a crise financeira que os municípios estão enfrentando.

Repasse

O pagamento será feito em duas parcelas de R$ 1,5 bilhão, seguindo os mesmos critérios de distribuição do FPM. A primeira parcela será depositada no dia 13 de setembro e a segunda, em 15 de abril de 2014.

De acordo com a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, o recurso será transferido sem qualquer vinculação orçamentária e caberá ao gestor municipal decidir como investir o recurso em seu município. (Ascom)



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