Polí­tica
Reis é alvo de ação penal e de improbidade administrativa por pagar administrador de sua fazenda com dinheiro público
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O Ministério Público Federal no Tocantins, por intermédio da Procuradoria da República no Município de Araguaína (PRM-Araguaína), propôs uma ação penal e outra por improbidade administrativa contra o deputado federal pelo Tocantins Osvaldo de Souza Reis pelo desvio de valores do erário em proveito próprio. Osvaldo indicou e admitiu pessoa como secretário parlamentar da Câmara dos Deputados, quando de fato o funcionário sempre trabalhou em suas propriedades rurais particulares no município de Filadélfia.

O trabalhador foi contratado para exercer a atividade de gerente das propriedades do então deputado denominadas Fazenda Ozara 1 e Fazenda Ozara 3, embora constasse em seu contracheque o cargo de secretário parlamentar vinculado à Câmara dos Deputados, em Brasília, conforme se verifica em declaração funcional emitida pela direção da casa. Os fatos vieram à tona quando o gerente de fazendas ajuizou reclamatória trabalhista perante a Justiça do Trabalho de Araguaína contra o ex-deputado, requerendo o pagamento de verbas referentes ao período de julho de 1992 a fevereiro de 2011. Os autos foram encaminhados à PRM-Araguaína pelo procurador do Trabalho que atuou na causa, sendo as demais investigações de instrução todas realizadas no âmbito do Ministério Público Federal.

O trabalhador rural foi contratado para o cargo comissionado de nível SP02 (secretário parlamentar), tendo recebido os valores anuais de R$ 7.315,03 em 1999, R$ 7.511,00 em 2000, R$ 1.2213,6 em 2001, R$ 17991,34 em 2002, R$ 26077,41 em 2003, R$ 28333,12 em 2004, R$ 43953,37 em 2005, R$ 48452,24 em 2006, R$ 48842,21 em 2007, R$ 48918,29 em 2008, R$ 49230,55 em 2009, R$ 49422,55 em 2010, R$ 10504,29 em 2011, perfazendo um total de R$ 398.765,64 em valores da época.

Em contestação à reclamação trabalhista, o próprio ex-parlamentar reconhece a utilização de seu assessor para atividades estritamente privadas. Documentos utilizados pelo servidor da Câmara que gerenciava as fazendas de Osvaldo Reis também comprovam a relação de trabalho com interesse estritamente econômico dos negócios do ex-deputado. São procurações para movimentação de conta bancária, empréstimos, venda de gado, recebimento de cheques junto a frigorífico, requisição de certidões e representação da empresa perante a Delegacia do Ministério do Trabalho.

Segundo as ações penal e civil por improbidade, os atos do ex-deputado atentaram contra os princípios da administração e causaram prejuízos ao patrimônio público, incorrendo em improbidade administrativa. Ao burlar o regramento da referida Casa de Leis valendo-se de expedientes lesionadores do patrimônio público, Osvaldo Reis também praticou o crime de peculato, tipificado no artigo 312 do Código Penal.

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