Estado
MPF/TO denuncia oficiala de cartório e empregado dos Correios por saques de benefícios de pessoas já falecidas

O Ministério Público Federal no Tocantins ofereceu denúncia à Justiça Federal contra Orlando da Silva Santos e Rosilene da Silva Lima por obtenção de vantagem ilícita na realização de saques pós-óbito em oito contas de pessoas já falecidas, que recebiam benefícios previdenciários. Os dois denunciados se valeram de suas funções públicas, sendo Rosilene oficiala do Cartório de Registro de Pessoas Naturais de Recursolândia, e Orlando empregado público da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios).

Segundo a ação penal, o cargo ocupado por Rosilene atribuía a ela a obrigação de comunicar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os óbitos ocorridos na localidade por intermédio do Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi). Estes dados seriam utilizados para localizar os benefícios de titulares falecidos, os quais deveriam ter sido cessados em razão do falecimento. Com a intenção de subtrair valores de benefícios previdenciários devidos a pessoas falecidas, ela retardou o encaminhamento das informações à autarquia previdenciária.

Após a inércia proposital da oficiala do cartório, Orlando utilizou-se do acesso que detinha aos sistemas do Banco Postal e aos cartões e senhas de diversos beneficiários para apropriar-se de valores repassados pelo INSS. Os cartões e os dados eram solicitados dos parentes dos falecidos a pretexto de dar baixa nos respectivos cadastros. Assim, mesmo após a morte dos beneficiários, os valores continuavam a ser creditados nas contas e sacados por Orlando. Foram sacados aproximadamente R$ 38.000,00 com as fraudes.

Orlando da Silva Santos, empregado público dos Correios, e Rosilene da Silva Lima, oficiala do Cartório de Registro de Pessoas Naturais de Recursolândia, à época convivendo em união estável, agiram com vontade livre e consciente e com unidade de desígnios. Com a subtração em proveito próprio de valores de benefícios previdenciários de pessoas já falecidas, estão sujeitos às penalidades previstas no artigo 312, § 1º4, do Código Penal, por 31 vezes (uma para cada saque ilícito realizado). (Ascom MPF)

Veja Também

O presidente do Sebrae, Décio Lima, afirma que iniciativa é uma ação do Brasil soberano, que abre novos caminhos...
Um relatório intitulado “PIB da Música”, divulgado com exclusividade pela Associação Nacional da Indústria da Música (ANAFIMA), revela que o setor musical brasileiro movimentou...
Objetivo é ampliar debate com parlamentares, especialistas e consumidores diante de riscos de monopólio e aumento de preços no setor pet...
Segundo a entidade, um estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre o percentual estimado de pessoas com deficiência visual...
O levantamento aéreo vai analisar a viabilidade de ocupações e subsidiar estudos para futuros processos de regularização fundiária...
O índice acumula queda de 1,35% no ano e alta de 3,03% nos últimos 12 meses. Em agosto de 2024, o IGP-M subira 0,29% no mês...
A demanda por essa ação específica em Formoso do Araguaia partiu de uma solicitação do prefeito daquele município, Israel Borges...
Ao todo, 1.884.035 contribuintes receberão R$ 2,92 bilhões. A maior parte do valor, informou o Fisco, será para contribuintes sem...
O julgamento terá ampla cobertura jornalística. A Corte recebeu 501 pedidos de credenciamento...
A estrutura do evento já está quase finalizada, segundo a gestão de Palmas: o palco, estandes, tendas e...

Mais Lidas

Agenda Cultural

Articulistas

Atividade Parlamentar

campo

Esporte

Meio Jurídico

Patrocinado

Polícia

Sociedade em Foco

Universo Espiritual

Publicidade Institucional