Cultura
Funcult promove eleição on line para a composição do Conselho Estadual de Cultura

A Fundação Cultural do Tocantins, conforme a Lei Estadual n° 1.804, de 04 de julho de 2007, abrirá nesta semana, a partir desta terça-feira, 19, o processo eleitoral para a composição dos membros dos segmentos artísticos e culturais do Conselho Estadual de Cultura do Tocantins, procedentes da sociedade civil para a vigência de dois anos. O processo ocorrerá via online por meio do site da Secretaria de Estado da Cultura, http://www.cultura.to.gov.br o qual toda a sociedade e gestores culturais dos municípios do Tocantins poderão participar, tanto como eleitores, quanto como candidatos.

Este ano será a primeira vez que o processo eleitoral ocorrerá de maneira eletrônica. Segundo a secretária da Cultura e presidente da Fundação Cultural, Kátia Rocha, “Este meio foi adotado, justamente, com o objetivo de conduzir o processo de forma transparente e democrática, ampliando o acesso para que o maior número de pessoas do Estado possa participar”, explicou a presidente acrescentando que o meio se faz viável tendo em vista o amplo acesso da população à internet.

Ainda de acordo com a secretária, o processo ocorrerá em duas etapas que consiste no cadastro dos eleitores e dos candidatos, conforme a Portaria n°41 do Diário Oficial de 18 de fevereiro/13, disponível a partir das 18h30. Além disso, o processo de eleição dos conselheiros será coordenado por uma Comissão de Organização, Acompanhamento e Avaliação composta por 19 membros, sendo 11 servidores da Funcult e oito representantes da sociedade civil.

O CEC-TO é composto por 20 membros, sendo 10 (dez) representantes do Poder Público e 10 (dez) representantes de cada um dos segmentos artísticos, conforme regimento interno do CEC-TO. Serão disponibilizadas 10 vagas de conselheiros nas áreas de Artes Cênicas, Artes Plásticas, Comunidade dos Povos Indígenas, Comunidades Negras e Quilombolas, Culturas Populares, Música, Literatura, Artesanato, Audiovisual e Patrimônio Cultural material e imaterial.

A eleição dos integrantes dos representantes das comunidades indígenas e quilombolas serão realizados de forma diferenciada, eles serão escolhidos por indicação das respectivas comunidades, de acordo o parágrafo 3° do inciso II do artigo 4° da Lei Estadual n° 1.804/2007.

As exigências e orientações para o cadastro de eleitor e candidato estão publicadas na Portaria n° 41 do Diário Oficial de 18 de fevereiro de 2013.  Mais informações no site: http://www.cultura.to.gov.br

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