Polí­cia
Ministério Público requer a condenação de envolvidos no tráfico internacional de mulheres em Gurupi
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Em processo iniciado em 2007 e que agora chega à reta final, o Ministério Público Federal do Tocantins (MPF/TO) requer a condenação das pessoas envolvidas em tráfico internacional de mulheres e troca de moeda estrangeira sem a devida autorização. Todos agiam na cidade de Gurupi.

Os envolvidos se dividiam em 4 grupos que agiam sempre de forma semelhante e as tarefas eram assim dividas: Diogo Dias dos Reis, Arlene Gomes de Aguiar, Maria José Pereira de Souza e Laurita Soares de Abreu eram responsáveis pelo recrutamento de mulheres; Alessandra Lima Linhares, Juliana Peres da Silva e Leny da Silva eram agentes de viagem que auxiliavam no envio; e Ivonete Barbosa da Silva, Márcia Pereira Silva, Guadalupe Lamus Picón e Rosângela Pereira Lima, residentes na Espanha, financiavam as viagens. Estes serão julgados pelos crimes de tráfico de pessoas para exploração sexual e por formação de quadrilha.

Já os donos das agências de viagem, Fátima Aparecida Polito, José Luiz Gonçalves de Andrade e Cristiano de Queiroz Rodrigues, responderão pelo crime de troca de moeda estrangeira sem a devida autorização do Banco Central. O objetivo desse serviço de câmbio era viabilizar o envio de mulheres ao exterior .

Os grupos agiram durante os anos de 2006 e 2007 e promoveram a ida de várias mulheres para as cidades de Segovia, Zamora, Vigo e Santiago da Compostela, todas na Espanha. Duas agencias de turismo da cidade de Gurupi estão envolvidas, seus agentes, além da venda de passagens e reservas em hotéis espanhóis, providenciavam os passaportes e faziam orientações às vítimas de como agir para que o esquema não fosse descoberto pela Polícia Federal aqui no Brasil ou pelo serviço de imigração espanhol.

As despesas com a viagem ficavam, em média, RS 2.500,00, mas os aliciadores cobravam das vítimas o equivalente a dez mil reais. Para quitar a dívida, cada mulher era obrigada a trabalhar como prostituta em locais já escolhidos pelos aliciadores, e não poderiam deixar o País e nem mesmo os prostíbulos enquanto não pagassem integralmente o valor cobrado pela viagem. As vítimas sabiam que iam trabalhar como prostitutas, mas este fato não descaracteriza o crime.

De acordo com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC), o tráfico de pessoas já faz, aproximadamente, 2,5 milhões de vítimas, e está relacionado com outros crimes, como a exploração de mão de obra escrava, exploração sexual e até remoção de órgãos para transplante. Mas, ainda segundo dados do UNODC, 79% do tráfico humano é para a exploração sexual, o que torna as mulheres suas vítimas mais frequentes.

O tráfico de pessoas é um problema sério - e de responsabilidade não só dos países das vítimas, mas também dos que recebem essas pessoas -, pois degrada a dignidade humana. O Brasil é signatário da Convenção para Repressão ao Tráfico de Mulheres e Crianças de Lake Sucess e do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianças. E também existe, desde de 2006, a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, que prevê ações em diversas áreas, como justiça e segurança pública, saúde, educação, assistência social, relações exteriores e cultura, entre outras.

Link para Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

http://www.unodc.org/documents/southerncone//Topics_TIP/Publicacoes/2006_Cartilha_trilingue.pdf

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