Palmas
Em documento à OAB Procurador cita jurisprudências do STJ e STF e diz que não há impedimento para ficar no cargo
Gomes, na foto ao fundo, teve liberação do TCE na segunda-feira, 7
Gomes, na foto ao fundo, teve liberação do TCE na segunda-feira, 7

O Procurador Geral do Município de Palmas, José Roberto Torres Gomes encaminhou documento à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Tocantins, apontando razões e embasamento jurídico por ter assumido o cargo. A OAB questiona a nomeação de Gomes alegando que o Estatuto da Advocacia diz que a vaga de procurador só pode ser ocupada por um advogado inscrito. Por ser procurador do Ministério Público de Contas, Gomes não pode advogar segundo integrantes da Ordem.

“Não tenho qualquer problema em ver a OAB levantar a questão, é justo e de obrigação aos que militam no direito o estabelecimento democrático do debate e do contraditório”, disse o procurador ao Conexão Tocantins.  A resposta para o questionamento deverá ser dada pelo Supremo Tribunal Federal. “Espero tranquilamente poder ir ao Supremo ajudar a clarear esta questão”, conta.

Gomes argumenta no documento que o Conselho Nacional do Ministério Público admitiu ser normal membros de Ministérios Públicos, de qualquer ramo, ocupar cargo comissionado. “Em vários estados e municípios vários membros dos MPs ocupam pastas”, argumenta, citando o caso do secretário Estadual de Cidadania e Justiça, que é promotor de Justiça do MPE. Em seguida na linha de argumentação ele cita o fato do Tribunal de Contas o ter liberado sem ressalvas no dia 7 deste mês.

Sobre o fato de não ser advogado inscrito na OAB o procurador cita post no microblog Twitter do então presidente da OAB, Ercílio Bezerra no mês de outubro de ano passado onde ele diz que “A legisl do mun prevê apenas que o PGM seja bacharel e notório saber jurídico. E as decisões das cortes superiores são no mesmo sentido”.

O procurador cita ainda jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que diz que o “procurador não é advogado. Com este não se confunde. Trata-se de funcionário pago pelo Estado com recursos arrecadados pelo povo. Não está obrigado a se inscrever na OAB”, diz o ministro Luiz Fux. O mesmo entendimento é confirmado pelos ministros Francisco Peçanha Martins e Humberto Gomes de Barros em outros processos.

José Gomes também citou no documento entendimentos do STF sobre o assunto inclusive do atual presidente Joaquim Barbosa na ADI 291 onde consta que o cargo é de livre nomeação do gestor que pode escolher entre membros da carreira ou não. Outros dois despachos do STF também tratam do assunto.

Outra base de argumentação de Gomes é a lei orgânica de Palmas que não estabelece como requisito  inscrição na OAB para ocupar o cargo de procurador. O parágrafo único da lei diz que “A investidura no cargo de Advogado Geral do município será de livre nomeação do prefeito dentre cidadãos maiores de 30 anos de notável saber jurídico e reputação ilibada”.

“Assim claro está que o Procurador Geral (atual designação do antigo Advogado Geral) é administrador da Procuradoria Geral, como as mesmas prerrogativas, nível hierárquico e funcional, impedimentos, deveres, direitos, vantagens e subsídios dos demais secretários de Estado, não necessitando sequer atuar junto a qualquer juízo, apenas delegando aos procuradores de carreira  que o façam em nome do município em qualquer juízo, assim não sendo necessário que seja inscrito nos quadros da valorosa OAB, mesmo que outro fosse o entendimento dos Tribunais Superiores”, conclui o procurador.

Gomes contou ainda que antes de aceitar assumir o cargo consultou alguns juristas e também jurisprudências e casos semelhantes. Um dos casos, por exemplo, é o do ministro aposentado do STF, Ayres Brito, que quando era procurador de Contas de Sergipe assumiu a procuradoria do Estado, situação semelhante a de Gomes.

A nomeação de Gomes foi questionada pelo presidente da Ordem Epitácio Brandão e pelo vice, Rubens Dário Lima além de outros advogados. A OAB formou uma comissão para estudar o assunto e possivelmente reivindicar a vaga.

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