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Justiça aceita denúncia do MPE contra prefeito de Palmas e presidente da Câmara
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A denúncia proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) por meio do procurador de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, contra o prefeito de Palmas, Raul Filho (PT), e o presidente da Câmara de Vereadores de Palmas, Ivory de Lira (PT) foi aceita pelo desembargador Ronaldo Eurípedes de Souza. De acordo a ação, os acusados cometeram crime de responsabilidade e contra a economia popular ao promoverem a alteração no uso do solo da capital com intuito de agraciar particulares.

Almejando apoio e prestígio político, os denunciados realizaram ilegalmente a valorização milionária de lotes situados em Palmas por meio da alteração de seu uso originário para Postos de Abastecimento de Combustíveis. Com isso, empresários, parentes, amigos e até mesmo possíveis financiadores de campanha conseguiram, por decreto e/ou lei complementar, autorização para construir postos de combustíveis em áreas residenciais ou comerciais que não permitiam tal uso.

Além disso, esses imóveis possuíam baixo valor e, com a manobra ilegal, passaram a valer, cada um deles, milhões de reais. O preço de um dos terrenos, por exemplo, que antes era R$ 7 mil, passou a valer R$ 2,7 milhões, ou seja, valorizou 396 vezes o valor original. Os atos foram perpetrados com total desrespeito à finalidade pública e causaram prejuízos não só aos atuais donos de postos de combustíveis da capital devido à concorrência desleal, como também aos incontáveis pretensos investidores, que deverão pagar cifras milionárias para adquirir lotes.

Na decisão publicada nesta segunda – feira, o Desembargador destaca que é possível concluir que a denúncia ofertada relata fatos graves com substancioso acervo de provas e neste contexto, entendeu que a relevância da acusação encontra-se demonstrada.

Devido as provas já juntadas no autos o membro da corte do Tribunal de Justiça considerou que não há necessidade de afastar o prefeito Raul Filho do cargo.

O Desembargador considerou ainda que o conjunto probatório que já compõe os autos, em tese, mostra-se suficiente para embasar a denúncia. “Está muito bem delineado no pedido do próprio autor (Ministério Público), as condutas ilícitas atribuídas ao réu” finalizou Ronaldo Eurípedes.

Diante do recebimento da denúncia, a partir de agora, Raul Filho e Ivory de Lira se tornam réus na ação penal e responderão por todos os crimes apontados pelo Ministério Público. (Ascom MPE)

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