Polí­tica
Dorinha considera lei de cotas como justiça social, mas temporária; medida já vale para 2013
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A reserva das vagas nas universidades federais para alunos de escolas públicas começa a valer já a partir no ano que vem. É o que prevê o decreto que regulamenta a Lei de Cotas (Decreto 7824/12), publicado hoje, 16. Em 2013, pelo menos 12,5% do total de vagas serão destinados aos alunos que cursaram todo o ensino médio em instituições públicas. A medida terá efeito já nos próximos vestibulares, que serão aplicados no final do ano ou no início do ano que vem. As universidades poderão utilizar como critério de seleção a nota obtida pelos alunos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Apesar de apoiar a Lei das Cotas, a deputada estadual Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) considera a adoção do Enem uma medida “coerente” do governo, já que o Enem é o teste que certifica e avalia o aluno concluinte do ensino médio, mas com ponderações. “Acho coerente, no entanto, isso não significa que ele seja adequado, pois o Enem precisa ser redesenhado”, disse.

Para a deputada, quando o Enem foi criado, havia previsão de revisão e de atualização dos conteúdos. “Isso ficou só na conversa e preocupa, porque estamos sinalizando ao aluno da escola pública uma oportunidade que pode não se concretizar, pois há uma lacuna muito grande entre o currículo das escolas públicas e as demandas das universidades”, salientou.

De qualquer forma, Professora Dorinha considera a Lei das Cotas um resgate, uma forma de pagar uma dívida histórica que o Brasil tem. “Acredito que a lei de cotas busca solucionar uma dívida social imensa do Brasil com as pessoas de baixa renda e os afrodescendentes, é uma forma de diminuir as diferenças sociais”, pontuou.

No entanto, a parlamentar destaca que as cotas devem ser temporárias e que o Governo deve trabalhar pela melhoria da Educação Básica. “A educação brasileira só irá mudar se melhorar a qualidade do ensino básico. Cotas é temporário e deve ser considerada como tal. Direito de verdade é o de aprender na escola pública”, afirmou.

Sobre as cotas

De acordo com a Lei 12.711/12, que foi aprovada pelo Congresso no último mês de agosto, após 13 anos de tramitação, 50% das vagas de universidades federais serão reservadas para quem cursou todo o ensino médio em escolas públicas. Metade dessa cota, ou seja, 25% do total de vagas ficarão apenas com os alunos com renda familiar de até um salário mínimo e meio (hoje R$ 933) por pessoa.

Essas vagas deverão ser preenchidas, de acordo com a lei, por critérios raciais. Ou seja, dos 50% reservados, um percentual variável de acordo com cada estado será destinado a pretos, pardos e indígenas. O percentual será definido segundo a proporção dessas raças na população de cada estado segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Essas mesmas regras valem também para os institutos de ensino técnico federais. Nesse caso, serão beneficiados os alunos que cursaram todo o ensino fundamental em escolas públicas.

De acordo com o decreto, as universidades e os institutos de ensino técnico federais terão até 2016 para cumprir totalmente as novas regras. Até lá, deverão ser reservados percentuais progressivos: 12,5% em 2013, 25% em 2014, 37,5% em 2015 até os 50% de 2016.

Editais

Segundo a norma publicada hoje, os editais de vestibulares de todas as universidades deverão especificar claramente a quantidade de vagas reservadas em cada curso e turno. Se os percentuais previstos na lei levarem a números decimais, eles deverão ser arredondados para cima.

Outra regra é que, até 2016, as universidades deverão garantir que os candidatos a cotas possam tentar também uma vaga regular, de ampla concorrência. O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, justificou: "Caso contrário, a cota seria uma limitação, não um benefício, já que em 2013, por exemplo, é obrigatória a reserva de somente 12,5%".

A partir de 2016, cada universidade poderá escolher entre dois modelos: ou os alunos de escolas públicas concorrem por todas as vagas ou eles devem escolher se concorrem pelas vagas das cotas ou pelas vagas gerais.

Cotas

Os percentuais progressivos previstos no decreto são obrigatórios, mas as universidades que desejarem podem aplicar desde já a cota total de 50%.

A Lei de Cotas e o decreto publicado hoje também permitem que as universidades e que os institutos de ensino técnico criem reservas específicas de vagas, além daquelas já previstas em lei. No caso do Pará, haverá outras vagas para indígenas e quilombolas, além do estabelecido pela norma federal. (Com informações da Agência Câmara)

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