Polí­tica
TRE-TO orienta sobre normas da Propaganda Eleitoral
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O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) orienta aos partidos, coligações e candidatos sobre as normas da Propaganda Eleitoral.

De acordo com o art.32 da resolução de nº 23.370 do Código Eleitoral, a propaganda eleitoral no rádio e na televisão se restringirá ao horário gratuito, vedada a veiculação de propaganda paga, respondendo o candidato, o partido político e a coligação pelo seu conteúdo.

Até as 22 horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites impostos pela legislação comum (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 9º).

Proibições

É vedada nas campanhas eleitorais, a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder.

No § 4º da Resolução 23.370 , informa que são proibidos propaganda em outdoors, showmícios ou eventos assemelhados para promoção de candidatos, além da apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral durante o período do pleito de 2012.

Saiba mais sobre as normas da Propaganda Eleitoral Aqui.

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