Estado
MPE recomenda Prefeitura, Polícia Civil e Militar a fiscalizar poluição sonora, em Colinas

O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou, nesta última terça-feira, 17, ao prefeito, José Santana Neto, ao delegado da Polícia Civil, Jacyé Ferreira de Assis e ao tenente-coronel José Luiz Mendonça de Araújo, da Polícia Militar, que intensifiquem a fiscalização de veículos em Colinas do Tocantins. A recomendação, expedida em conjunto pelos promotores de Justiça Leornado Olhê Blanck, Guilherme Deleuse e Guilherme Goseglin, relata que inúmeras foram as reclamações da comunidade que chegaram ao Ministério Público Estadual (MPE) sobre os abusos de donos de veículos.

No sentido de coibir essa prática, os promotores de Justiça recomendaram ao prefeito Santana Neto que realize a imediata fiscalização sobre a atividade desenvolvida por carros e determine prazo de 10 dias para quem não tem alvará municipal regularizar a situação. Após término desse prazo, seja aplicada multa a todos que não estejam com a documentação em dia e sejam proibidos de transitar.

De acordo com os promotores de Justiça, é frequente nas ruas e avenidas do município, veículos (parados ou em movimento) equipados com som automotivo de elevada potência, ligados em volume excessivamente alto, próximos a residências, hospitais, centros de tratamento de idosos e crianças, bem como repartições públicas, sem fiscalização eficaz.

A Prefeitura também deve implantar um sistema de fiscalização ininterrupto (em regime de 24 horas) para coibir a poluição sonora, equipado com o medidor de ruídos (decibelímetro) aferido pelo Inmetro. O Município também deve se aparelhar adequadamente para realizar a fiscalização de posturas e ambiental, a fim de fazer as vistorias e medições dos níveis de poluição.

A recomendação do MPE orienta a Polícia Militar para que por meio do policiamento ostensivo preventivo, atenda as notificações de práticas de poluição sonora por carros de som, estabelecimentos residenciais e comerciais, registradas nesta Municipalidade e dê apoio aos órgãos administrativos fiscalizadores da atividade. E uma vez constatada a poluição sonora, os responsáveis sejam conduzidos à delegacia de polícia, para a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência ou do Auto de Prisão em Flagrante, levando inclusive, a apreensão do aparelho de som utilizado no automóvel.

Entre as considerações, os Promotores destacam ainda que a paz pública, o sossego e o trabalho alheios, são protegidos pelo Estado, inclusive, através da responsabilização criminal dos que violam estes direitos.

A Prefeitura, Polícia Civil e Polícia Militar têm um prazo de 15 dias, a contar da notificação, para informar sobre as providências tomadas. (Ascom MPE)

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