Economia
Nudecon alerta para utilização de transportes rodoviário e aéreo

Dando continuidade aos trabalhos de orientações aos consumidores no período de férias, o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Tocantins (Nudecon) traz informações sobre os meios de transporte e os direitos dos usuários.

Após a definição do destino, o próximo passo é captar informações sobre os custos e em seguida definir qual o meio de transporte mais viável. O consumidor deve estar atento às vantagens e desvantagens de cada meio de transporte e qual o seu direito em caso de problemas.

No caso de viagens de ônibus, segundo o Nudecon, as empresas devem manter painéis ou cartazes discriminando o destino, horário de saída e preço da passagem, em lugar visível e de fácil acesso, bem como prestar serviços de forma eficiente, com qualidade e segurança. Se o transporte usado na viagem apresentar vidros e bancos quebrados, dependências sujas, e, ainda, vender mais de um bilhete para a mesma poltrona, o consumidor poderá reclamar. É aconselhável anotar o número de registro do ônibus e guardar o canhoto da passagem para serem utilizados como comprovantes.

Se houver interrupção ou atrasos, o passageiro tem direito à informação prévia e à assistência, tais como: alimentação, local adequado para guardar as bagagens, bem como pousada e hospedagem. Quando o atraso exceder uma hora, o consumidor poderá exigir do transportador o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para o mesmo destino, ou restituição imediata do valor do bilhete. Se transportado em veículo de características inferiores às daquele contratado, deverá receber a diferença do preço da passagem.

Em caso de reclamações imediatas, o consumidor poderá recorrer aos fiscais da Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT, em seus guichês dentro do próprio terminal rodoviário.

Transporte Aéreo

Ao fazer a reserva, o Nudecon alerta para que o usuário anote o seu código (localizador) e o nome do atendente. Ao retirar o bilhete, observe se a data, a hora, a validade, o local de embarque e o número de vôo estão corretos. Também é necessário verificar a reserva do lugar e confirmar o embarque e os horários de apresentação para o check-in. As passagens com tarifas promocionais possuem diferenças das convencionais. Elas podem ter prazos mínimo e máximo de estada e pode haver taxa extra para fazer mudanças ou cancelar reserva. Por isso, é importante verificar a validade, as restrições para cancelamento e reembolso, e alterações de data; além dos prazos de estadas. Todas essas informações devem constar no bilhete. Se a passagem for adquirida por telefone ou internet, o consumidor tem prazo de sete dias para arrependimento. Se o cancelamento partir da companhia aérea, o passageiro tem direito ao reembolso integral ou endosso, inclusive para outras empresas, sem qualquer despesa adicional.

Em caso de atraso de vôo, o consumidor tem direito a viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino; ser direcionado para outra companhia (sem custo); receber de volta a quantia paga, ou ainda hospedar-se em hotel por conta da empresa. Todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, bebidas, utilização de meios de comunicação, transporte, etc; ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso; por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões; pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso lhe causou algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento, etc.).

Já em caso de Overbooking (venda de passagens além do número de poltronas disponíveis), a empresa é obrigada a acomodar o passageiro em outro vôo, arcando com as despesas relativas a refeições, telefonemas, transportes e acomodações, se for o caso. Ou ainda, reembolsá-lo, além de oferecer outros tipos de comunicação.

Quando o usuário for retirar sua bagagem no desembarque e não encontrá-la, o Nudecon recomenda que se procure o balcão da companhia e informe o ocorrido. O usuário irá preencher um formulário e será indenizado caso a bagagem não seja encontrada. Você também poderá ser indenizado pelos danos morais e físicos e pelos extravios de bens de valor pessoal, que deverão ser previamente declarados.

Em caso de dúvidas e esclarecimentos, o consumidor poderá procurar o Nudecon da Defensoria Pública, na quadra 602 Sul, Conjunto 2, Lote 17 (próximo ao Fórum de Palmas); ou entrar em contato pelos telefones (63) 3218-2371 ou 2308 ou pelo email: nudecon@defensoria.to.gov.br. (Ascom Defensoria Pública)

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